Justiça nega suspensão do prazo de afastamento do prefeito de Santana do Livramento do cargo
Acompanhando requerimento do Ministério Público, os desembargadores da Quarta Câmara Criminal, em sessão virtual realizada na última quinta-feira, 14, por unanimidade, afastaram as preliminares e, no mérito, negaram provimento ao agravo regimental interposto pela defesa do prefeito de Santana do Livramento, Solimar Charopen Gonçalves. O agravo regimental buscava reverter decisão judicial anterior do dia 24 de março, que, a pedido do MP, prorrogou o prazo de afastamento do cargo por 60 dias. Com a decisão, ficou mantido o afastamento para a continuidade das investigações pela Procuradoria de Prefeitos.
O prefeito e outros nove agentes políticos foram afastados em 27 de dezembro de 2019 pelo prazo inicial de 90 dias. Naquela data, a Procuradoria de Prefeitos cumpriu as medidas judiciais de afastamento, além de outros 15 mandados de busca e apreensão na Prefeitura Municipal de Santana do Livramento e residências dos investigados, entre outros endereços, bem como nos municípios de Porto Alegre, Novo Hamburgo, Torres e Bagé.
A operação, denominada “Parceria”, decorre da alusão ao Termo de Parceria firmado entre uma Oscip e a Prefeitura Municipal na área da educação, sem que houvesse qualquer fundamento legal, revelando um verdadeiro “compadrio” entre as partes.
A investigação revelou um esquema criminoso para a contratação da Oscip Ação Sistema de Saúde e Assistência Social, em valor superior a R$ 18 milhões, para realizar desvios milionários do erário municipal e proporcionar enriquecimento ilícito de agentes públicos (mediante o recebimento de vantagens indevidas) e privados. Do valor total da contratação, o Município já havia repassado recursos acima de R$ 16 milhões e, desse montante, segundo auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), houve prejuízo aos cofres municipais de R$ 3,3 milhões.
Conforme a investigação, houve fraude e direcionamento na contratação da Oscip para, ilegalmente, intermediar a contratação de professores e pessoal de apoio para as escolas da rede pública municipal de ensino. O esquema causou prejuízo aos cofres públicos e à comunidade escolar, em virtude da descontinuidade do processo de ensino no Município.
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