Lajeado: MP conclui acordos com BRF e Minuano para proteção da saúde da população da região
Acolhendo pedido do Ministério Público, o Tribunal de Justiça homologou, na noite deste sábado, 17, o acordo firmado na última quinta-feira, 15, com a empresa BRF para o retorno das atividades na planta de Lajeado. O MP ingressou com recurso no TJ uma vez que a Justiça local havia decidido pela não homologação do pacto. Também no sábado, foi firmado o acordo com a empresa Minuano, este, homologado na Justiça em Lajeado.
BRF
No agravo proposto pelo MP, o promotor Sérgio Diefenbach destacou que os direitos fundamentais primeiros são a vida e a saúde da coletividade de trabalhadores, seus familiares e comunidade regional. “Esses direitos, cuja tutela se buscava na ação civil pública ajuizada, permanecem, com o acordo, protegidos de modo até mais amplo e profundo que na própria liminar obtida anteriormente”, ressalta Diefenbach.
“Vale salientar que, ainda que se trate de direitos indisponíveis, dos mais caros, pois vinculados à saúde e à vida, possível a homologação de acordo, desde que esses mesmos direitos sejam preservados pelos termos da transação, como tudo indica ocorrer na hipótese dos autos”, disse o desembargador Ricardo Torres Hermann na decisão.
Conforme o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, “o MP foi exitoso em um trabalho importantíssimo que conjugou a necessidade de judicializar a demanda com a sensibilidade de negociar uma solução equilibrada”.
MINUANO
Para possibilitar o retorno gradativo das atividades da unidade de Lajeado da CIA Minuano de Alimentos, foi assinado, neste sábado, 16, acordo judicial entre a empresa e o Ministério Público, por meio do promotor Sérgio Diefenbach. O acordo, já homologado pela Justiça, inclui a ampliação da rede de atendimento á saúde e assistência social de Lajeado e região. “Os termos do documento firmado garantem a retomada das atividades com absoluta segurança dos funcionários e colaboradores da planta e seus familiares”, disse Diefenbach, que comandou as negociações ente o MP e a empresa.
Conforme a pactuação, a Minuano comprometeu-se a cumprir integralmente os protocolos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, das normas e orientações fixadas pela Vigilância Sanitária; realizar a higienização e desinfecção geral da fábrica, com manutenção dos protocolos de higienização, sanitização e desinfecção da fábrica de Lajeado, em cumprimento às indicações das fiscalizações das equipes das vigilâncias sanitárias estadual e municipal, além de treinar e empoderar os fiscais Covid-19 da empresa, para que exijam o cumprimento dos itens referente às práticas de cuidados e proteção das pessoas na unidade.
O acordo prevê a realização da testagem para Covid-19 de todos os funcionários e colaboradores até o dia 30 de maio, segundo protocolo e metodologia de validação da Univates, instituição já contratada para isso, a começar pelos setores de pendura, abate, sangria e sala de corte, com transparência total dos dados e encaminhamento dos resultados imediatamente à Vigilância Epidemiológica de Lajeado. Os funcionários integrantes do grupo de risco e que se encontram afastados, serão submetidos também a testes para Covid-19 quando do seu retorno ao trabalho.
No acordo, a Minuano assume a obrigação de doar R$ 150 mil para reforçar as ações de atenção básica de saúde, voltadas ao atendimento de casos de Covid-19 para os municípios de Bom Retiro do Sul (R$ 30 mil), Arroio do Meio (R$60 mil), Cruzeiro do Sul, Taquari e Venâncio Aires (R$20 mil para cada). A empresa já havia repassado recentemente R$ 50 mil ao Hospital Bruno Born, de Lajeado, para auxiliar na instalação de leitos de UTI.
Compromete-se também a realizar, através de equipe multidisciplinar para atuação preferencialmente externa à empresa, pelo período mínimo de seis meses, orientação, monitoramento e acompanhamento de seus trabalhadores e suas famílias residentes nos bairros Conservas, Santo Antônio e Jardim do Cedro, em Lajeado, inclusive com o fornecimento de insumos de higiene e equipamentos de prevenção à propagação do contágio do novo coronavírus.
O descumprimento injustificado de quaisquer dos itens previstos nas cláusulas do acordo gerará a aplicação das multas já fixadas na decisão judicial.
Clique aqui para ler a íntegra do acordo.
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