Acordo viabiliza retomada das atividades da BRF em Lajeado
Após extensa negociação ocorrida nos últimos dias, o Ministério Público firmou, nesta sexta-feira, 15, acordo judicial para a retomada gradativa das atividades industriais da planta de Lajeado da empresa BRF. Conforme o promotor Sérgio Diefenbach, que esteve à frente das tratativas, o acordo, que aguarda homologação da Justiça, inclui a qualificação da rede de atendimento à saúde da população de Lajeado e região e a redução de trabalhadores na planta, com testagens de todos para Covid-19.
O procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, ressalta a intensa articulação do MP na busca por uma solução que, fundamentalmente, preserve vidas e possa efetivamente garantir a retomada das atividades com segurança para todos “O acordo é de grande importância, já que resguarda os produtores locais e prevê também a doação de leitos hospitalares. Todas essas ações podem ser decisivas para tirar Lajeado da zona de bandeira vermelha na classificação da pandemia no estado”.
COLETIVA
Os termos do acordo foram apresentados em entrevista coletiva virtual ocorrida nesta manhã, que contou com a participação, além de Sérgio Diefenbach, dos promotores Neidemar Fachinetto, também de Lajeado, e Daniel Cozza Bruno, de Estrela, que participaram das negociações, juntamente com o PGJ e demais promotores de Justiça do Vale do Taquari.
Conforme Fachinetto, a prioridade do MP, desde que iniciou o acompanhamento dos problemas causados pelo novo coronavírus na região, foi tutelar o direito à saúde de toda a população “Buscamos a proteção das vidas, porém, nunca abrimos mão do diálogo, da busca da composição”.
Neidemar Fachinetto ressaltou, na entrevista, que os pactos já firmados tanto com o Ministério Público do Trabalho quanto Vigilância Sanitária se mantém com o acordo, já que são matérias de atribuição dessas instituições.
Por fim, o promotor Daniel Cozza Bruno, de Estrela, ressaltou a importância de cada um exercer o seu papel no combate à pandemia. “O esforço tem que ser conjunto, tanto da comunidade quanto dos gestores e órgãos públicos. Não adianta metade da população fazer tudo certo e a outra metade desdenhar”, disse no encerramento da entrevista coletiva.
ACORDO
Conforme a pactuação, a BRF comprometeu-se a cumprir integralmente os protocolos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, das normas e orientações fixadas pela Vigilância Sanitária, além das condições já acordadas com Ministério Público do Trabalho; realizar a higienização e desinfecção geral da fábrica, com manutenção dos protocolos de higienização, sanitização e desinfecção da fábrica de Lajeado, em cumprimento às indicações das fiscalizações das equipes das vigilâncias sanitárias estadual e municipal, além de treinar e empoderar os fiscais Covid-19 da empresa, para que exijam o cumprimento dos itens referente às práticas de cuidados e proteção das pessoas.
O acordo prevê a realização da testagem para Covid-19 de todos os trabalhadores no prazo máximo de 15 dias, com transparência total dos dados e encaminhamento dos resultados imediatamente à Vigilância Epidemiológica de Lajeado. Somente poderão retornar às atividades os funcionários negativados, conforme protocolo desenvolvido pela empresa e de acordo com as condições já previstas no TAC firmado com o MPT.
Ainda, a BRF assume a obrigação de doar R$1,2 milhão ao Hospital Bruno Born, de Lajeado e ao Hospital de Estrela, em equipamentos médicos, hospitalares, insumos e outros voltados a qualificar e ampliar a estrutura das ações de atenção em saúde voltadas ao atendimento dos casos de Covid-19.
Compromete-se também a realizar, através de equipe multidisciplinar, pelo período mínimo de seis meses, orientação, monitoramento e acompanhamento de seus trabalhadores e suas famílias residentes nos bairros Conservas, Santo Antônio e Jardim do Cedro, em Lajeado, inclusive com o fornecimento de insumos de higiene e equipamentos de prevenção à propagação do contágio da Covid-19, além de complementar a renda dos agricultores e produtores integrados na criação de frangos e suínos, especificamente em face da suspensão ou redução das atividades.
O descumprimento de quaisquer dos itens previstos nas cláusulas do acordo gerará a aplicação das multas já fixadas na decisão judicial.
Sérgio Diefenbach lembra que “o acordo não representa o fim de nada, apenas uma etapa diante de um momento muito ruim por que toda a comunidade passa. O MP segue atento acompanhando tudo que envolve esta pandemia”.
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