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MP de Bom Jesus obteve decisão favorável da Justiça para suspender nomeação de secretário de Governo do Município

MP de Bom Jesus obteve decisão favorável da Justiça para suspender nomeação de secretário de Governo do Município

samantha

O Ministério Público do Rio Grande do Sul, por meio da Promotoria de Justiça de Bom Jesus, obteve decisão liminar favorável para suspensão da eficácia da nomeação do secretário de Governo do Município de Bom Jesus, nomeado durante a vigência de medida cautelar de suspensão do exercício de função pública. O secretário havia sido afastado em 10 de dezembro de 2019, quando era secretário de Saúde, após investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) – Saúde sobre cobranças irregulares no Sistema Único de Saúde (SUS) do município.

Na ocasião, o então secretário de Saúde, Júlio Nagiby Godoy Tessari, foi cautelarmente suspenso do exercício de função pública pelo prazo inicial de 120 dias. Porém, em 27 de fevereiro de 2020, ainda durante o período de seu afastamento, o prefeito de Bom Jesus, Diogo Grazziotin Dutra, nomeou Tessari para o cargo de secretário Municipal de Governo, mesmo ciente de sua impossibilidade de exercer funções públicas. Diante da nomeação, o promotor de Justiça Raynner Sales de Meira ajuizou ação civil pública (5000261-62.2020.8.21.0083) por ato de improbidade administrativa do prefeito, garantindo, além da suspensão da eficácia da nomeação do secretário, a indisponibilidade de bens dos envolvidos, no valor de R$ 104.442,03, que recaiu em valores, veículo e imóveis.

Para o promotor, ficou caracterizado o ato de improbidade administrativa por desvio de finalidade, visto que a nomeação não atende ao interesse público durante a vigência de ordem judicial que determinou a suspensão do exercício de função pública. “Atende apenas ao interesse privado de conferir cargo público a correligionário político para garantia de remuneração, mesmo sem a devida contraprestação, em detrimento do erário e da própria eficiência que se espera da Administração Pública”, salienta.

Raynner Meira destacou ainda que, na presente Ação de Improbidade Administrativa, não se está discutindo eventual descumprimento da ordem judicial de suspensão do exercício de função pública, pois não se pode confundir investidura com exercício. “Não obstante, a existência de tal medida cautelar possui o condão de descortinar as verdadeiras intenções do prefeito ao nomear o Tessari para o cargo de secretário Municipal de Governo, qual seja: distribuição de cargo público para aliado como mera compensação política, ao arrepio do interesse público”, finalizou o promotor.



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