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Determinada interdição integral da empresa Minuano em Lajeado

Determinada interdição integral da empresa Minuano em Lajeado

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Atendendo pedido em recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira, 13, pela paralisação integral de toda a atividade na planta industrial da Companhia Minuano de Alimentos, em Lajeado, pelo período de 15 dias, com início em 48 horas. Caso descumpra, a empresa terá que pagar multa diária de R$ 1 milhão. Deverá ser mantida a força necessária à manutenção de todo o aparelhamento, sendo observadas as medidas preventivas ajustadas em termo de ajustamento de conduta firmado anteriormente. Ainda, devem ser mantidos os demais comandos da decisão da ACP.


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Dentre as justificativas do MP para ingressar com o agravo de instrumento (recurso) estão: o fato de que muitas das pessoas infectadas pelo novo coronavírus são trabalhadores das indústrias frigoríficas sediadas em Lajeado; a região está classificada como "bandeira vermelha", justamente em decorrência do crescimento do número de casos, da velocidade da transmissão e contágio e da limitada capacidade de atendimento hospital; a Minuano não atendeu a diversas normas sanitárias previstas em normativa específica, apresentando irregularidades, como insuficiência do distanciamento entre trabalhadores; e equipamentos de proteção genéricos, não profissionais e não feitos para as especificidades da planta industrial.

Ainda, o Ministério Público também ajuizou ACP contra outro frigorífico localizado na cidade, na mesma situação que a Minuano, sendo que a decisão liminar acolheu a totalidade dos pedidos formulados. Além disso, há outras empresas aptas a abastecer o mercado de consumo interno, de modo que a interdição temporária das atividades da agravante não gerará desabastecimento de gêneros alimentícios à população.



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