A pedido do MP, Justiça afasta vereador de Santa Cruz do Sul denunciado por crimes de peculato e concussão
O Ministério Público denunciou o vereador de Santa Cruz do Sul André Francisco Scheibler e outras cinco pessoas por peculato e outros crimes e pediu seu afastamento do cargo, o que foi acatado pela Justiça. A denúncia ocorreu no âmbito de procedimento investigatório criminal instaurado pelo promotor de Justiça Érico Fernando Barin, titular da 2ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca, para apurar possíveis crimes contra a administração pública. Também foram denunciados Aretusa Silva Molina Scheibler, Debora Reichert de Oliveira, Marcelo André Scheibler, Luiz de Oliveira e Éder Joel Schmidt.
Conforme a denúncia, o vereador André Scheibler, com a participação do servidor público Luiz de Oliveira – lotado na Secretaria Municipal de Habitação, cuja titular é a mulher do vereador, Aretusa Molina Scheibler –, utilizava veículos públicos, além de material e pessoal, em obra privada pertencente a seu filho Marcelo André Scheibler e Débora Reichert de Oliveira. O vereador também exigia parte dos salários de seus assessores parlamentares e da Mesa Diretora, vinculados à Câmara Municipal de Vereadores, entre os anos de 2009 e 2018.
Ainda, mantinha os assessores parlamentares Luiz de Oliveira e Éder Joel Schmidt, remunerados por verbas públicas, sem qualquer controle de horário e de efetivo trabalho prestado, por parte do vereador. Pela gravidade dos delitos, Érico Barin pediu e a Justiça acatou que não fosse concedida a possibilidade de acordo de não persecução penal a todos os denunciados. O promotor também ajuizou a Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa.
IMPUTAÇÃO JURÍDICA
André Scheibler foi denunciado por peculato-apropriação, concussão, peculato-desvio e associação criminosa. O ex-assessor parlamentar Luiz Oliveira foi denunciado por peculato-desvio, peculato-apropriação e associação criminosa. Éder Schmidt por peculato-apropriação e associação criminosa. Aretusa Scheibler, seu enteado Marcelo Scheibler e a companheira Débora de Oliveira foram denunciados por peculato-desvio.
Na denúncia, o Ministério Público requereu o afastamento do cargo de vereador de André Scheibler como medida alternativa à prisão preventiva e o exame da justificativa legal para a não propositura de acordo de não persecução penal a todos os denunciados. Requereu, também, como efeito da esperada condenação, que seja decretada a perda do cargo, função, emprego ou mandato eletivo dos denunciados funcionários públicos – atualmente apenas André e Aretusa.
Por fim, pediu que sejam fixados valores para reparação das vítimas secundárias de concussão, Mário Kistenmacher e Douglas Helfer, em quantias não inferiores a R$117.219,63 (para Mário) e R$228.000,00 (para Douglas), com correção até a data dos pagamentos, mediante obrigação a ser imposta a André Scheibler. Ainda, que sejam fixados valores para reparação dos prejuízos suportados pelo erário de Santa Cruz do Sul em virtude dos crimes de peculato-apropriação e peculato-desvio, a todos os condenados, na medida de cada ação/culpabilidade individual.