Coronavírus: Justiça atende pedido do MP em ação civil pública e suspende decreto de Sapiranga que libera atividades do comércio
Em atendimento a pedido liminar em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Sapiranga, a Justiça da Comarca determinou a imediata suspensão do decreto municipal 6.916/2020. Também foi imposta ao prefeito a proibição de autorizar a abertura de estabelecimentos comerciais, em observância ao artigo 5º do decreto estadual 55.154/2020, até que nova legislação estadual ou federal disponha em contrário. Foi fixada multa diária de R$ 10 mil no caso de descumprimento da decisão, a contar da notificação do prefeito da cidade.
Conforme a promotora de Justiça Paula Orsi, que assina a ação, o MP de Sapiranga agiu no interesse da saúde da população. “Compreendemos a ansiedade da comunidade para a retomada das atividades e as dificuldades econômicas e de emprego, mas precisamos seguir as estratégias traçadas pelo governo do Estado, que é quem analisa os números de saúde e taxa de ocupação nos hospitais e que definiu que a Região Metropolitana de Porto Alegre deve retomar gradualmente as atividades de comércio, a princípio, somente depois de 30 de abril”, disse. Para Paula Orsi, “o MP cumpriu sua missão para buscar a suspensão do decreto, para preservar a saúde da população, apesar de entender a situação difícil pela qual a população passa”.
“O MP está atuando para buscar a responsabilização dos prefeitos que agirem em contrariedade ao decreto do Estado, tanto na esfera cível quanto na criminal, para o enfrentamento à abertura irregular do comércio”, afirmou o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen.