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Três Passos: MP expede recomendação para que municípios da comarca adequem suas legislações de prevenção à Covid-19

Três Passos: MP expede recomendação para que municípios da comarca adequem suas legislações de prevenção à Covid-19

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Três Passos: MP expede recomendação para que Municípios façam adequações em suas legislações de prevenção à Covid-19

O Ministério Público de Três Passos emitiu, nesta segunda-feira, 20, recomendação para os Poderes Executivos de Três Passos, Bom Progresso, Tiradentes do Sul e Esperança do Sul para adequação de legislações e orientação em procedimentos ligados às ações de prevenção à pandemia provocada pelo novo coronavírus.

O documento, assinado pelo promotor de Justiça Ricardo Melo de Souza, recomenda que os prefeitos desses municípios somente autorizem a reabertura do comércio com atendimento ao público mediante ato fundamentado das autoridades municipais competentes, com respaldo em evidências científicas e em análise sobre as informações estratégicas em saúde, observando os requisitos mínimos contidos nos decretos que tratam do tema, além das prescrições da Portaria n°270, da Secretaria Estadual de Saúde.

Ainda, uma vez tendo sido facultado aos municípios suplementar a legislação estadual, somente assim se proceda para enrijecê-la ou suprir omissões, também mediante ato fundamentado e técnico, e jamais abrandá-la além do limite já colocado pelo Governo Estadual, sob pena de responsabilidade.

A Recomendação pede também que as administrações municipais realizem, com rigor e proporcionalidade, a fiscalização e o absoluto cumprimento das regras determinadas nos Decretos Estaduais n° 55.154 e 55.184, garantindo que os estabelecimentos que permaneçam abertos atendam às regras mínimas de acesso e higiene e às normativas da Saúde, bem como assegurando que continuem sendo evitadas quaisquer espécies de aglomerações vedadas pelas normativas estaduais e recomendações do Ministério da Saúde.

“Os prefeitos devem exercer especial fiscalização e devida responsabilização quanto aos supermercados de sua cidade, haja vista se tratar do local que hoje, em tempos de isolamento, mais concentra aglomeração de pessoas, sobretudo por que é de conhecimento do MP que muitos mercados estão promovendo irregular acúmulo de clientes em suas dependências, inclusive não ordenando adequadamente as filas na parte externa de seus estabelecimentos, o que tem violado o distanciamento social recomendado”, destaca o promotor no texto enviado. Também devem orientar e fiscalizar com rigor e proporcionalidade, responsabilizando quando necessário, os estabelecimentos que não colaborarem com a redução de filas ou não efetivarem distância mínima no exterior dos mesmos.

O MP recomenda que os Municípios busquem assegurar, com o apoio das Polícias Civil e Militar de sua cidade, que eventuais movimentos sociais como carreatas, passeatas e congêneres, caso realizados, evitem ao máximo a aglomeração de pessoas e respeite o número mínimo de integrantes e a distância mínima estabelecida no Decreto Estadual.

Por fim, na qualidade de gestor responsável pela prestação do serviço público de saúde em seu município, em atuação articulada com os hospitais e estabelecimentos de sua referência, as administrações devem promover o devido registro, diariamente, no Sistema de Monitoramento da Covid-19, disponibilizado pela Secretaria Estadual de Saúde, os dados atualizados referentes ao coronavírus na sua base territorial, indicando a taxa de ocupação, número de respiradores e de pacientes internados, suspeitos e confirmados, cuja responsabilidade primária será da direção-geral do hospital.

Clique aqui para ler a recomendação.



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