Coronavírus: MP recomenda à Prefeitura de Porto Alegre que não suspenda os termos de parceria com instituições de educação infantil
A Promotoria de Justiça Regional de Educação de Porto Alegre (Preduc-POA) expediu nesta segunda-feira, 20 de abril, Recomendação ao Município de Porto Alegre para que se abstenha de realizar a suspensão dos termos de colaboração celebrados com organizações da sociedade civil para a prestação do serviço público de educação infantil. Conforme o documento assinado pela promotora de Justiça Danielle Bolzan Teixeira, inexiste previsão legal neste sentido. A Prefeitura anunciou a suspensão dos repasses na última quinta-feira, 16, sob alegação de que as creches estão fechadas em decorrência da pandemia da Covid-19.
A Preduc recomenda também que o Município adote providências para a readequação dos planos de trabalho previstos em cada convênio referente à educação infantil, promovendo revisão para alteração de valores, de forma que contemple redução dos repasses em função da impossibilidade de prestação integral do serviço previsto originalmente. Desta forma, as instituições parceiras conseguem arcar com os custos fixos mínimos essenciais à viabilidade do pronto restabelecimento das aulas quando houver a reabertura das escolas.
Ainda, o documento pede que o MP seja informado sobre as providências adotadas – com cronograma de implementação – para atender à Recomendação, ou as razões para o seu não acatamento, no prazo de 72 horas. A inobservância poderá acarretar o ajuizamento de Ação Civil Pública para restabelecer o repasse de valores às organizações sociais parceiras do Município na oferta de educação infantil durante a suspensão das aulas presenciais.