Coronavírus: TJ acolhe recurso do MP e determina retorno à prisão de idoso condenado por estuprar seis crianças em Santa Maria
Acompanhando argumento do MP, a Oitava Câmara Criminal, em decisão monocrática da desembargadora Naele Ochoa Piazzeta, deferiu o pedido liminar na medida cautelar inominada, agregando efeito suspensivo ativo ao agravo em execução interposto pela Promotoria de Justiça de Santa Maria e, com isso, suspendeu a decisão de primeiro grau que concedeu prisão domiciliar a um réu de 77 anos condenado por cometer atos sexuais diversos da conjunção carnal contra seis crianças, com idade entre dois e 13 anos à época dos crimes. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 07. A cautelar é assinada pelo promotor de Justiça César Augusto Pivetta Carlan.
Na decisão, a desembargadora reitera o exposto pelo MP de que os crimes cometidos pelo réu em questão são de extrema gravidade e geram repulsa social, especialmente porque algumas de suas vítimas eram crianças que moravam ao lado de sua residência, algo que, por si só, é justificativa contra a concessão do benefício da prisão domiciliar. Além disso, mesmo que tenha 77 anos de idade, o homem não faz jus ao benefício previsto no art. 117 da Lei de Execuções Penais, pois deve ser concedido exclusivamente a condenados do regime aberto.
Ainda, ele goza de boa saúde, o que impediu a decretação de prisão domiciliar solicitada antes da pandemia pela defesa do idoso. O homem, condenado a mais de 13 anos de prisão, cumpre pena em regime fechado desde dezembro de 2017, tendo atingido cerca de 17% da reprimenda imposta.
A desembargadora reitera o parecer técnico do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), que pontuou que “o perigo de contágio entre os custodiados [...] é significativamente menor do que o da população em geral” e que a manutenção destes em ambiente prisional “é a medida que se apresenta mais segura no atual contexto”, pois “sua condição de saúde é constantemente monitorada”, diferentemente do que ocorre àqueles que recorrem aos sistemas de saúde, público ou privado.
Ela ainda frisa que as medidas de prevenção ao contágio adotadas pelo governo do Estado foram – e continuam sendo – suficientemente eficazes para impedir a contaminação dos apenados pelo novo coronavírus.