Coronavírus: MP recorre de concessão de prisão domiciliar a um dos chefes de facção de tráfico de drogas
O Ministério Público interpôs agravo em execução junto à 1ª Vara de Execução Criminal de Porto Alegre e com medida cautelar inominada para atribuição de efeito suspensivo com pedido de liminar (esta junto ao Tribunal de Justiça) para reverter a decisão que beneficiou Fabrício Santos da Silva com a prisão domiciliar humanitária, em virtude da epidemia pelo coronavírus. A promotora de Justiça Aline Gonçalves ressalta, no recurso, que o apenado, condenado por homicídios qualificados, roubo majorado, tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte ilegal de arma de fogo, encontra-se cumprindo pena no regime fechado. O pedido liminar é para que o preso retorne imediatamente ao estabelecimento carcerário em que se encontrava até o julgamento do mérito do agravo.
Um dos argumentos do MP é no sentido de que não foi juntado atestado da situação de saúde do preso ou este, embora no grupo de risco, na ótica do magistrado que determinou a prisão domiciliar, não apresentou quaisquer sintomas ou alteração em sua saúde. A situação de saúde do preso está sendo monitorada, conforme ofício encaminhado pela casa prisional.
O homem é considerado um dos principais líderes de uma das facções criminosas do estado do RS e tem saldo de pena a cumprir superior a 57 anos de prisão, o que atesta sua extrema periculosidade, tanto é que já foi, inclusive, incluído em Regime Disciplinar Diferenciado.
No entendimento do MP, é um contrassenso permitir que presos provisórios ou definitivos (em razão da prática de crimes) que já se encontram em situação de isolamento social saiam do cárcere e possam retornar ao convívio social, ainda que formalmente sob prisão domiciliar.
Além disso, os recursos reforçam que a Secretaria de Administração Penitenciária e a Superintendência dos Serviços Penitenciários já adotaram medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus. O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), ao emitir o Parecer Grupo de Trabalho COVID-19 nº 01/2020, concluiu que estão sendo executadas as medidas preconizadas pelo Ministério da Justiça, embasadas nas orientações do Ministério da Saúde, e o perigo de contágio entre os custodiados, inclusive, é significativamente menor do que o da população em geral.