Coronavírus: MP expede recomendação ao prefeito de Caxias do Sul
O Ministério Público expediu recomendação, na última segunda-feira, 30, ao município de Caxias do Sul, para que, enquanto perdurar o estado de calamidade pública, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, o prefeito somente adote medidas de abrandamento ou flexibilização da suspensão de atividades previstas no Decreto n. 20.847/2020, de forma justificada na adequação e proporcionalidade das medidas e com o devido embasamento em critérios epidemiológicos e sanitários. Também devem ser observadas as orientações emitidas pelas autoridades de saúde (Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde do RS).
Conforme o promotor Adrio Rafael Paula Gelatti, que assina a recomendação, o MP de Caxias do Sul tem instaurado procedimento administrativo para acompanhamento e fiscalização, especialmente na área da ordem urbanística, do cumprimento das medidas emergenciais previstas no Decreto Estadual 55.128, de 19 de março de 2020, que declarou estado de calamidade pública em todo o território do Estado do RS para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia da Covid-19, e nos decretos subsequentes que tratarem do assunto.
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