Coronavírus: Justiça atende pedido do MP e determina que Portão e Capela de Santana mantenham suspensas atividades não essenciais
Atendendo pedido liminar em ação civil pública ajuizada pelo MP de Portão, a Justiça da Comarca determinou que os municípios de Portão e Capela de Santana não editam medidas contrárias ao disposto no Decreto do Estado do Rio Grande do Sul n º 55.128/2020, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil. O decreto definiu medidas que atingiram o funcionamento de setores públicos e privados, determinando a suspensão de atividades e serviços não essenciais.
A ação, assinada pelo promotor de Justiça Pietro Chidichimo, foi motivada por informações que circularam em redes sociais e pela manifestação de cidadãos, preocupados em relação à nota divulgada pela Associação dos Municípios do Vale do Rio Caí, da qual fazem parte Portão e Capela de Santana, dando conta de que seriam editados novos decretos municipais para flexibilizar as atividades produtivas, agropecuárias, de serviços e comércio. A intenção é que os decretos mantivessem isolamento tão somente dos cidadãos que integram grupo de risco de letalidade pela Covid-19. A ação pede que as Prefeituras cumpram as determinações do decreto estadual e adotem as medidas devidamente compatíveis com o estado de emergência ocasionado pelo novo coronavírus.