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Coronavírus: MP de Itaqui está analisando recursos contra decisão que concedeu prisão domiciliar a 58 presos

Coronavírus: MP de Itaqui está analisando recursos contra decisão que concedeu prisão domiciliar a 58 presos

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O promotor de Justiça Vitor Hugo Chiuzuli está analisando cada um dos Processos de Execução Criminal dos 58 presos que tiveram concedida prisão domiciliar pela Vara de Execuções Criminais de Itaqui, para elaborar os recursos cabíveis. O MP havia ingressado com mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça, que chegou a atender pedido liminar em regime de plantão jurisdicional do 2º grau no último dia 24, mas o relator da Sexta Câmara Criminal reverteu a decisão nesta quarta-feira, 25. O mérito ainda não foi julgado pelo colegiado.

A medida atacada pelo Ministério Público determinou, alegando risco de contágio pelo novo coronavírus, a saída de todos os presos que possuíam prazo suficiente para a progressão de regime estando ou não aguardando o julgamento de Procedimento Administrativo Disciplinar (os PADS e as respectivas penalidades deveriam ser decididos posteriormente). Também concedeu saída antecipada aos que estavam no regime fechado com progressão prevista para os próximos 90 dias, bem como a progressão antecipada dos apenados do regime semiaberto para o aberto com data prevista de progressão para os próximos três meses. Além disso, todos os presos que já estavam nos regimes semiaberto e aberto tiveram a concessão da prisão domiciliar sem a necessidade de pernoite no estabelecimento prisional.

Segundo o Ministério Público, a concessão dos benefícios, de maneira indistinta e dissociada de qualquer exame do caso concreto, pode ter resultados graves, tanto em termos de segurança pública como em prejuízo à finalidade de conter a pandemia, por quebras das medidas de isolamento social, pois seria impossível controlar se efetivamente estariam recolhidos em suas residências.

Concordando com a análise do MP elaborada pelo Centro de Apoio Operacional Criminal e de Segurança Pública, o desembargador plantonista frisou, quando do atendimento da liminar (revertida no dia seguinte), que “a decisão recorrida vai de encontro a todas as medidas de segurança adotadas no âmbito estadual e nacional, além de gerar à sociedade, em meio ao pânico causado pela pandemia, um sentimento de insegurança do sistema jurídico brasileiro que, genericamente, põe às ruas apenados já condenados sem analisar a situação específica de cada um deles”.



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