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Coronavírus: MP emite Nota Técnica em que aponta ilegalidade de fechamento de entradas e saídas municipais

Coronavírus: MP emite Nota Técnica em que aponta ilegalidade de fechamento de entradas e saídas municipais

marjulieangonese

Em virtude das informações de que municípios estão adotando providências para impedir a entrada de pessoas não residentes nos seus limites territoriais devido à pandemia do novo coronavírus (COVID-19), o Ministério Público emitiu uma Nota Técnica que será encaminhada a todos os prefeitos informando que, mesmo com decretos de emergência ou calamidade pública, os bloqueios não encontram amparo legal.

O MP reitera que, nas situações de emergência e calamidade pública, como a vivenciada hoje em vista do coronavírus, medidas radicais de vedação de ingresso de não residentes em Municípios e de proibição indiscriminada de circulação, sem embasamento técnico adequado, são contrárias à Constituição Federal, pois limitam sem justificativa os direitos fundamentais inscritos nos artigos 5º, inciso XV, e 12, parágrafo 2º.

Nessa linha, também não se pode impedir a circulação de alimentos, medicamentos e outros produtos essenciais; o transporte de pacientes para atendimento médico; a circulação de pessoas próximas à sua residência para a realização de atividades urgentes, por exemplo. A atuação dos Municípios é limitada: não cabe ao ente local impedir o acesso de pessoas não residentes a seu território, nem proibir genericamente a circulação.

O documento aponta, ainda, que o fechamento das entradas e saídas das cidades sem a autorização expressa do Ministério da Saúde extravasa a finalidade indicada na Lei n.º 13.979/2020 para a adoção de medidas restritivas de direitos, qual seja, a prevenção da expansão comunitária da contaminação pelo novo coronavírus e o tratamento dos casos individuais de contaminação. Também, excede os limites da autorização constante da Portaria n.º 356/2020 do Ministério da Saúde para a adoção pelos agentes locais de medidas restritivas de direitos, ao impor limitação à circulação de pessoas sem embasamento técnico suficiente. Por fim, o bloqueio desconsidera a necessidade de atuação organizada e em conjunto com os demais entes federativos, sob a orientação final da União, nos termos da Portaria n.º 188/2020 do Ministério da Saúde.



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