Santa Maria: MP recomenda farmácias e distribuidoras para que não aumentem preços e mantenham distribuição igualitária de insumos
O Ministério Público, através da Promotoria de Justiça Cível de Santa Maria, com atuação na Defesa do Patrimônio Público e do Consumidor, emitiu, nesta quinta-feira, 19, recomendação para que farmácias, farmácias de manipulação e distribuidoras de insumos médicos e hospitalares do município não elevem os preços de materiais e insumos necessários para combate à pandemia do coronavírus (COVID 19), tais quais álcool gel, máscaras e luvas sintéticas. Caso haja elevação no preço de custo de aquisição de seus respectivos fornecedores, deve-se justificar e comprovar o aumento junto aos órgãos de controle municipais ou será configurada prática abusiva.
Os mesmos estabelecimentos deverão também distribuir de maneira igualitária os insumos de combate ao vírus, evitando estocagem individual e vendas informais abusivas no mercado paralelo, em atenção à igualdade e boa-fé, excetuando-se a quantidade a ser despendida às empresas e pessoas físicas comprovadamente da área de assistência à saúde.
Ao município, através do Procon Municipal, Vigilância Sanitária Municipal e/ou força-tarefa, caberá a verificação do escalonamento de preços dos insumos e análise da documentação comprobatória das notas fiscais de aquisição por fornecedores dos estabelecimentos, para identificação de prática abusiva por aumento arbitrário de preços, entre outras iniciativas com a aplicação das devidas sanções administrativas e comunicação à Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Santa Maria.
O município também deverá fazer cumprir o Decreto n. 54/2020, de 18 de março de 2020, que preconiza que os estabelecimentos comerciais devem restringir clientes como forma de evitar aglomerações de pessoas, em especial o público de risco de vulnerabilidade ao coronavírus, junto a estabelecimentos farmacêuticos, distribuidoras e clínicas privadas de vacinação, com orientações às gerências locais, quanto à organização de acesso ao público nas dependências e eventuais filas nos estabelecimentos, seja pelo manejo de senhas ou agendamentos telefônicos. As linhas telefônicas das farmácias deverão ser ampliadas para orientação remota ao consumidor e controle de entrada, além de avisos da existência de estoque ou não nos estabelecimentos visíveis ao consumidor.
O município deverá comprovar, em até 72 horas, junto à 2ª Promotoria Cível de Santa Maria, que as medidas estão sendo tomadas.