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Trindade do Sul: Justiça acolhe pedido do MP e defere liminar para que cargo de procurador-geral do Município seja provido por servidor efetivo

Trindade do Sul: Justiça acolhe pedido do MP e defere liminar para que cargo de procurador-geral do Município seja provido por servidor efetivo

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Ao acolher pedido liminar do MP em ação civil pública, a Justiça da Comarca de Nonoai determinou que a representação judicial do Município de Trindade do Sul seja realizada por procurador ou advogado efetivo, e, que a contar de 30 de junho de 2020, a pessoa que hoje desempenha essas funções, que é ocupante de cargo em comissão, atue no limite das atribuições de chefia, direção ou assessoramento. Foi estabelecida multa de R$ 1 mil para cada ato judicial após 30 de junho, a ser paga solidariamente pelo Município e pelo prefeito. A decisão é do último dia 16.

A ação, assinada pela promotora de Justiça Michele Taís Dumke Kufner, explica que, durante as investigações, o MP verificou que a Prefeitura não havia criado o cargo de provimento efetivo de procurador jurídico em sua estrutura administrativa, e que havia apenas por dois cargos em comissão, um de assessor jurídico e outro de consultor jurídico (único provido), cujo ocupante é o único profissional que representa judicialmente o Município. Foi expedida recomendação ao prefeito para que criasse o cargo de provimento efetivo de procurador jurídico e realizasse o devido concurso para preenchimento da vaga.

O Município criou o cargo de provimento efetivo de advogado através da Lei Municipal n.º 3.022, de 04 de setembro de 2019, acatando, em parte, a recomendação do MP, e o incluiu no rol dos cargos a serem oferecidos através do concurso público no edital do Pregão Presencial n.º 20/2019. No entanto, ao ser publicado o edital do concurso público, não foi oferecida a vaga. Ao ser questionado sobre o motivo de ter retirado o cargo do certame, o prefeito afirmou não ser aquele um “momento de concursar um profissional para a área jurídica”.

PGM DEVE SER SERVIDOR EFETIVO

Na ação, a promotora de Justiça reforça que a função de representação judicial do município, a ser exercida pelo procurador jurídico municipal, é técnica e permanente, sendo incompatível com os cargos comissionados que são eminentemente administrativos, pois se destinam apenas à chefia, direção ou assessoramento, pautados pelo vinculo de confiança e de caráter excepcional e transitório, tanto que quando há troca de governo geralmente há troca do assessor jurídico.

Assim, o Ministério Público solicita, ao final do trânsito em julgado da ação, a determinação de realização de concurso público, observando o período de contingenciamento eleitoral, para prover o cargo de advogado para, assim, regularizar a representação judicial do Município, suspendendo-se os efeitos da legislação municipal que atribuem aos cargos comissionados de assessor jurídico e consultor jurídico a representação judicial do Município de Trindade do Sul.



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