Justiça mantém sentença que proíbe Estácio de Sá a cobrar pela emissão de 1ª via de documentos de alunos do Prouni e Fies
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do RS, por unanimidade, acompanhou parecer do MPRS e negou recurso de apelação interposto pela Faculdade Estácio de Sá/FARGS, mantendo a sentença que condenou a instituição de ensino a incluir em todas as tabelas de valores cobrados por serviços, e em todas as páginas na internet onde esteja a tabela, a informação sobre a gratuidade para emissão da 1ª via de documentos a alunos que custeiam os seus estudos por intermédio de programas de financiamento estudantil regulados pelo Poder Público.
A ação coletiva teve origem em reclamação de estudantes junto à Promotoria de Defesa do Consumidor com relação à abusividade decorrente da cobrança de valores excessivos nas taxas para expedição de documentos, além de impedimento à matrícula por eventual atraso no pagamento de taxas desta natureza.
A 20ª Câmara entendeu que ficou demonstrado no inquérito civil do Ministério Público que efetivamente havia cobrança abusiva de taxas de emissão de documentos simples, como comprovantes de matrícula e de histórico escolar, especialmente em relação a alunos dos programas governamentais Prouni e Fies.