Rio Grande: transporte público deve retornar às empresas que anteriormente prestavam serviço
Atendendo pedido liminar em ação civil pública ajuizada pelo MP, a Justiça da Comarca de Rio Grande determinou, nesta terça-feira, 28, que o Município retransfira às empresas Viação Noiva do Mar e Transporte Cotista a prestação do serviço de transporte, em 120 dias. Segundo a decisão, caso a medida não seja viável, a Prefeitura de Rio Grande deve, em 30 dias, promover licitação pública, ampla e nacional, mesmo que de forma emergencial, para o transporte público.
A ação, ajuizada pelo promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan em setembro do ano passado, investigou possível ilícito na transferência da titularidade das empresas responsáveis pelo transporte coletivo de Rio Grande, Noiva do Mar e Cotista, sem processo licitatório. O grupo econômico Mais Fácil, que controla a empresa Noiva do Mar, teria sido transferido para outra pessoa jurídica, sediada em Petrolina (PE), mas a prestação do serviço foi mantida sem ter sido realizada nova concorrência.
Conforme o MP, o serviço vem sendo prestado de modo precário, sem licitação, desde 2014 e as linhas da Cotista ficaram a cargo da Transpessoal Transportes Ltda., enquanto que as da Noiva do Mar foram transferidas à Mais Fácil Comércio e Logística Ltda, rebatizada de Noiva do Mar Serviços de Mobilidade Ltda., repassada, desta vez, à Vipar Participações Societárias e Serviços de Consultoria Ltda. e Eduardo José Pimenta Ribeiro de Urzedo Eireili. Para garantir a atuação das novas empresas, foi publicado o Decreto Municial nº 16.323/19, que garantiu as cessões, além de conceder mais 18 meses de operação sem licitação.
Ao fim do trânsito em julgado, o MP requereu que seja reconhecida a ilegalidade do Decreto e sejam condenadas as empresas Noiva do Mar Serviços de Mobilidade Ltda., Vipar Participações, Eduardo José Pimenta Ribeiro de Urzedo Eireli e Transpessoal Transportes a não assumirem o controle acionário das empresas Viação Noiva do Mar Ltda. e Transportes União dos Cotistas Ltda. O MP também pede que as mesmas empresas não executem o serviço de transporte público municipal sem terem participado de licitação, com sugestão de pena de multa diária de R$ 500 mil.
A ação ainda pede que o Município de Rio Grande seja condenado a não transferir a execução do transporte público municipal, também com sugestão de pena de multa de R$ 500 mil por episódio, bem como para que realize licitação para o serviço.