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Cachoeira do Sul: a pedido do MP, Justiça determina retomada do serviço de transporte coletivo pela Prefeitura

Cachoeira do Sul: a pedido do MP, Justiça determina retomada do serviço de transporte coletivo pela Prefeitura

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A Justiça deferiu nesta quinta-feira, 23, pedido do Ministério Público de Cachoeira do Sul para que o Executivo Municipal tome providências urgentes para solucionar os graves problemas no transporte coletivo, entre elas, que retome a prestação de serviço. O pedido ocorreu no âmbito de uma ação civil pública, que tramita desde 1999, em que o MP postula a realização de licitação para a prestação do serviço. Há 66 anos, a empresa Transportes Nossa Senhora das Graças (TNSG) é a concessionária, sem licitação.

Em decisão de 2014, o Poder Judiciário já havia determinado a abertura de licitação, e também que a empresa prestasse o serviço até a conclusão do processo licitatório, a fim de não ocasionar interrupção na oferta de transporte coletivo. Sem renovação de contrato, encerrado naquele ano, a TNSG não fez mais investimentos na sua frota, colocando a população em sérios riscos. Entre diversas ocorrências, um acidente em 11 de dezembro de 2019 com um ônibus da empresa deixou 13 pessoas feridas, duas gravemente. Está em investigação a hipótese de que o veículo apresentava problema no sistema de freios.

No dia 16 de janeiro, a empresa foi notificada pela prefeitura de que 12 ônibus dos 28 em circulação deveriam ser retirados das ruas imediatamente devido ao péssimo estado de conservação e por apresentarem riscos à segurança, de natureza grave e gravíssima. A totalidade da frota tem problemas. A TNSG não apresentou veículos substitutos, deixando linhas e horários desatendidos e reiterou a intenção de não mais investir na manutenção dos ônibus.

O PEDIDO À JUSTIÇA

Diante do cenário caótico do sistema de transporte municipal e da omissão da prefeitura, titular do poder concedente, a promotora de Justiça de Cachoeira do Sul Maristela Schneider requereu na última terça-feira, 21, que seja determinada a imediata retomada do serviço público de transporte coletivo pelo Poder Executivo Municipal, visto a impossibilidade de manter a empresa TNSG prestando o serviço, sob pena de multa diária ao Executivo. A Justiça arbitrou em R$ 30 mil a multa por dia de descumprimento.

A medida judicial foi postulada pelo MP após diversas tratativas com a empresa e a prefeitura para melhora no transporte público, sem solução. “No âmbito da Promotoria de Justiça, já tentamos de tudo e não houve melhora”, declarou Maristela.

Dessa forma, o MP, devido à gravidade e à urgência do caso e a fim de não haver interrupção imediata no serviço de transporte coletivo urbano diante da determinação de retomada, requereu também a determinação de que o Executivo requisite a estrutura que entender necessária da empresa TNSG, até firmada contratação emergencial ou definida por ele outra forma de prestação do serviço até o término da licitação. Ainda, o MP pede que a Prefeitura Municipal, em razão da frota deficitária e insuficiente da TNSG, com 12 ônibus sem condições de trafegabilidade, adote medidas urgentes, inclusive, de reorganização do transporte coletivo municipal, para que as linhas e horários não fiquem desatendidos.

Tal medida se mostra cabível, conforme o pedido da promotora, pelo fato de a Justiça ter determinado que a TNSG executasse o serviço até o fim do processo licitatório. Como a empresa não está cumprindo, cabe ao poder concedente assumir e executar por ela o transporte, com a utilização da frota e estrutura da concessionária, até que se organize para as medidas que irá adotar.



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