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Judiciário atende pedido do MP e determina remoção do prefeito de Rolador

Judiciário atende pedido do MP e determina remoção do prefeito de Rolador

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Após ação civil pública por atos de improbidade administrativa ajuizada pelo MP e condenação com trânsito em julgado, a Justiça de São Luiz Gonzaga determinou, nesta segunda-feira, 20, a imediata remoção do prefeito da cidade de Rolador, Paulo Rogério de Menezes Peixoto, de seu cargo. Ele deverá manter-se afastado a, no mínimo, 100 metros de distância da Prefeitura, sob pena de incorrer no crime de desobediência. Também deverá pagar multa de R$ 500 reais por dia de descumprimento do decreto legislativo municipal nº 37/2019, que decretou a perda de seu mandato eletivo.

COMPRA DE VOTOS

A ação foi proposta ainda em 2009 pelo MP contra Adão Eloí de Souza Batista e Paulo Rogério de Menezes Peixoto, à época candidatos à reeleição como prefeito e vice, respectivamente. Durante a campanha, eles doaram bens e serviços pertencentes ao Poder Público Municipal para eleitores com o fim de obter votos ilicitamente. Em 2017, eles foram condenados à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, proibição de contratação com o poder público em todas as instâncias, bem como de receber créditos ou incentivos fiscais, além da restituição do prejuízo ao erário e pagamento de multa.

CONDENAÇÃO MANTIDA

Em 19 de outubro de 2018, acórdão da 21ª Câmara Cível do TJRS manteve a condenação, fixando a multa em R$ 5 mil para cada um dos réus e a suspensão dos direitos políticos por cinco anos. A proibição de contratação com o poder público e de recebimento de créditos ou incentivos fiscais ficou determinada a três anos. Em 11 de dezembro de 2018, foi certificado o trânsito em julgado da condenação. Em janeiro de 2019, o MP pediu a liquidação de sentença ao Judiciário para o efetivo cumprimento da pena e, em junho, o advogado solicitou o parcelamento dos valores e a aferição do dano ao erário para o pagamento. Duas semanas depois, em julho, o MP solicitou ao Judiciário que incluísse Paulo Rogério de Menezes Peixoto, prefeito de Rolante, no cadastro nacional de condenações cíveis por ato de improbidade administrativa.

RECOMENDAÇÃO À CÂMARA DE VEREADORES

Após esses trâmites, o MP encaminhou recomendação à Câmara de Vereadores para que fossem adotadas as medidas necessárias para sanar a irregularidade, já que o prefeito estava no cargo de forma ilegal, posto que sua condenação à perda dos direitos políticos por cinco anos já havia transitado em julgado. Em 09 de dezembro, a Câmara de Vereadores publicou o decreto legislativo 37/2019, que declarou a perda do mandato do prefeito e determinou a posse do vice-prefeito. O MP noticiou o Judiciário a respeito do decreto em 13 de dezembro e, em 16 de janeiro deste ano, informou que o réu seguia descumprindo a condenação e continuava no cargo e pleiteou sua remoção, o que foi deferido nesta última segunda-feira.



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