TJRS atende recurso do MP e autoriza extração de dados de celular apreendido em presídio
A Sétima Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RS atendeu pedido do MP em apelação crime e autorizou o acesso e extração de dados de um celular apreendido no interior de um estabelecimento prisional. Os desembargadores entenderam, por unanimidade, que, apesar da posição dos Tribunais Superiores sobre a inviolabilidade dos aparelhos telefônicos sem a prévia autorização judicial, necessária a realização de “distinguishing” no caso concreto, pois o aparelho foi apreendido no interior de estabelecimento prisional, onde os apenados são proibidos de utilizar celular, e que sua origem era clandestina, “o que autoriza o seu manejo pelas autoridades”. Participou da sessão de julgamento o procurador de Justiça Gilberto Thums.
A apelação, apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - Núcleo Lavagem de Dinheiro, foi interposta contra decisão da 17ª Vara Criminal de Porto Alegre, que indeferiu pedido de análise e extração de dados de um celular apreendido no Presídio Estadual Feminino Madre Pelletier. O aparelho foi encontrado dentro de uma poltrona de amamentação durante uma revista geral realizada pela direção da penitenciária. Nenhuma das presas confirmou ser proprietária do telefone, e há indicativos de que ele seja utilizado por mulheres ligadas a uma facção com atuação no tráfico de drogas.
Em um dos votos, a Sétima Câmara Criminal aponta que “a decisão em comento propõe um procedimento de diferenciação jurisprudencial, tendo em vista as circunstâncias do caso concreto, o que é conhecido no âmbito doutrinário como ‘distinguishing’, o qual pode ser compreendido como ‘[...] a recusa de um órgão judicial em aplicar um precedente a um caso atual por considerar este distinto o bastante, de tal modo que a aplicação do precedente a ele geraria injustiça, tendo em vista as peculiaridades do caso atual’”.