Júri de Canoas condena quatro homens por morte de motorista de aplicativo em virtude de dívida trabalhista
Em sessão do Tribunal do Júri de Canoas que durou dois dias (entre a manhã de quinta-feira, 21, e a noite de sexta-feira, 22), o conselho de sentença acatou a tese de acusação do Ministério Público e condenou quatro homens pela morte do motorista de aplicativo Fábio Silva da Fontoura, ocorrida em 24 de agosto de 2016. José Martins da Cunha e Ismael Ramalho Cardoso foram condenados a 16 anos de reclusão em regime inicial fechado por homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima). Jacson Pinheiro de Quadros foi considerado culpado também por homicídio duplamente qualificado e deverá cumprir 12 anos de reclusão em regime inicial fechado, enquanto que Marino Vargas foi condenado por homicídio simples e à pena de cinco anos de reclusão em regime inicial semiaberto. O MP foi representado em plenário pelo promotor de Justiça Rafael Russomano Gonçalves.
Conforme a denúncia do MP, a motivação do crime seria em virtude de desentendimentos anteriores entre José Martins da Cunha e Fábio, que trabalhara com ele por anos como motorista de táxi e estava cobrando valores judicialmente na Justiça do Trabalho, em processo de reclamatória trabalhista.
Assim, José Martins da Cunha é considerado pelo MP como o mandante do crime, enquanto que Marino foi o intermediário dos contatos com os executores, Ismael e Jacson. Marino foi o responsável por entregar a arma de José Martins aos matadores, utilizada para matar a vítima a tiros.
Naquela noite, os executores ligaram para a vítima, que era motorista de aplicativo e também realizava corridas de forma independente, simulando interesse em uma corrida de carro. O motorista foi até o local do crime, na Rua dos Guaramirins, na Vila Igara, em Canoas, onde executores surpreenderam a vítima e atiraram seis vezes contra ele, inclusive pelas costas.