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Acordo reduzirá em cerca de 20% número de CCs na Câmara de Vereadores de Rio Grande

Acordo reduzirá em cerca de 20% número de CCs na Câmara de Vereadores de Rio Grande

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A partir de investigações do Ministério Público que detectaram a falta de legislação municipal para adequar a quantidade de cargos em comissão no quadro de servidores da Câmara de Vereadores de Rio Grande, foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta junto ao MP nesta quinta-feira para a redução de aproximadamente 20% dos CCs no legislativo da cidade. Firmaram o documento a presidente do Parlamento de Rio Grande, Andréa Dutra Westphal, a consultora jurídica, Izabel Klinger, e o procurador adjunto, Roger Martins da Rosa. O TAC foi proposto pelo promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan. A expectativa é de economia de R$ 1 milhão por ano.

O Termo prevê que a Presidência contará com cinco cargos em comissão, compreendidos por um diretor-geral, um consultor jurídico, um secretário de gabinete, um assessor de imprensa e um assessor jurídico de plenário. Cada vereador contará com cinco cargos em comissão, sendo um chefe de gabinete parlamentar e quatro assessores parlamentares. O projeto de lei para atender a esses índices deverá ser apresentado em sete dias, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2021.

A Câmara de Vereadores deverá implantar sistema de controle de efetividade de todos os seus servidores, incluindo comissionados e ocupantes de cargos de comissão. Os controles devem se dar diariamente com a supervisão da Presidência e dos vereadores, seja por meio físico ou eletrônico. A resolução da mesa diretora para atender a essa cláusula deverá ser apresentada ao MP em 15 dias, com a implementação do sistema nos 15 dias consecutivos à emissão da determinação.

Ainda, o Legislativo de Rio Grande deverá dispor, por lei própria, a previsão de reserva de 10% das vagas aos portadores deficientes nos concursos públicos realizados para prover cargos efetivos, atendendo lei municipal que rege o tema. O projeto de lei deve ser apresentado em 30 dias.

Para o caso de descumprimento de cada uma das cláusulas do TAC, o Ministério Público expedirá notificação â Câmara para que a situação seja corrigida no prazo de 48 horas, sob pena de adoção de medidas para o cumprimento forçado das obrigações.



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