Júri do caso Ronei Jr. é adiado e será realizado em três etapas
O júri popular da morte de Ronei Faleiro Jr. foi cindido em três julgamentos diferentes a pedido da defesa e com a concordância de que os nove réus permaneçam presos (um deles em prisão domiciliar, os demais em preventiva) até seus julgamentos. As três datas ainda não foram definidas. Além de Ronei Jr., foram vítimas de tentativas de homicídio o pai dele, Ronei Wilson Faleiro, e o casal de amigos Richard Wienke e Francielle Wienke. A decisão foi informada pela magistrada responsável pelo caso na manhã desta segunda-feira, 18, na sede da Afaço, onde ocorreria a sessão do Tribunal do Júri de Charqueadas.
OS RÉUS
São réus Peterson Patric Silveira Oliveira, Jhonata Paulino da Silva Hammes, Vinícius Adonai Carvalho da Silva, Leonardo Macedo Cunha, Alisson Barbosa Cavalheiro, Volnei Pereira de Araújo, Matheus Simão Alves, Geovani Silva de Souza e Cristian Silveira Sampaio – oito deles presos preventivamente desde setembro de 2015. Conforme o Ministério Público, eles formavam, à época do crime, o “bonde da aba reta”. Todos tinham à época do fato entre 18 e 21 anos.
Os réus responderão pelos crimes de homicídio qualificado (meio cruel e recurso que dificultou a defesa), três tentativas de homicídio qualificado (motivo fútil – apenas em relação Richard –, meio cruel e recurso que dificultou a defesa), associação criminosa e corrupção de menores.
O CRIME
Conforme a denúncia do MP, o pai do adolescente, Ronei Wilson Jurkfitz Faleiro (também vítima), deixou seu filho Ronei Jr. na noite de 31 de julho, uma sexta-feira, às 22h, no Clube Tiradentes, em Charqueadas. O combinado era que iria buscá-lo às 5h. A festa era promovida para arrecadar fundos para a formatura no Ensino Médio da turma do jovem. Por volta do horário combinado, o pai ligou para seu filho, que pediu para que aguardasse mais 15 minutos e desse carona a um casal de amigos.
O pai foi até a porta do clube para falar com o filho e o casal. Eles rapidamente aceleraram o passo para entrar no carro. Ronei Jr. foi o último a ingressar no veículo, cercado por outros jovens, que chutavam o automóvel e tentavam abrir as portas. O pai passou a ser atingido com garrafadas, socos e pontapés, recebendo, inclusive, uma “voadeira”. Isso impediu que ele evitasse que o grupo abrisse a porta do carro e atingisse os três adolescentes. Em um determinado momento, conseguiu se desvencilhar dos agressores, entrou no carro e saiu imediatamente do local.
No caminho, ao perceber as lesões que o filho e o casal haviam sofrido, deslocou-se rapidamente para o Hospital de Charqueadas. Devido à gravidade, foi encaminhado para o Hospital Santo Antônio, em Porto Alegre. No entanto, Júnior já teria sido conduzido de ambulância para a capital sem vida. O principal golpe – que provocou traumatismo craniano e a consequente morte do adolescente – teria sido ocasionado por um soco desferido por um dos agressores que estava de soqueira.
Na denúncia, constam um vídeo e áudios em que integrantes do grupo contam, detalhadamente, como ocorreram as agressões. Os crimes foram cometidos com a clara intenção de matar, simplesmente pelo fato do amigo de Ronei Jr. residir em São Jerônimo e não em Charqueadas, como todos os denunciados.
PROCESSOS
A sentença de pronúncia foi proferida em 21 de setembro de 2016, mas parte dessa decisão foi modificada pelo Tribunal de Justiça do RS, a partir de recursos das partes. Foram afastadas as qualificadoras de motivo fútil em relação às vítimas Ronei Júnior, Ronei Wilson e Franciele e a qualificadora de emboscada. O TJ também pronunciou os acusados pelo delito de associação criminosa, após recurso do MP.
Há um décimo adulto acusado de envolvimento nos crimes. Rafael Trindade de Almeida foi denunciado depois dos demais e seu caso é apurado em outro processo. Ele já foi pronunciado e deve ir a júri, ainda sem data marcada.
O ataque a Ronei Jr., seu pai e amigos contou com a participação de menores. O MP apontou sete na acusação: a quatro deles foi aplicada, em 18 de setembro de 2015, medida socioeducativa de internação por três anos, prazo máximo estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente. Os outros três foram absolvidos.