Atendendo ação do MP, STF determina reforço de efetivo policial da Delegacia de Palmeira das Missões
O STF, por decisão do ministro Edson Fachin, restabeleceu os efeitos da sentença de parcial procedência de ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Palmeira das Missões em 2011 e determinou o aumento do efetivo de policiais civis na Delegacia de Polícia da cidade. A sentença de primeiro grau, que havia sido reformada pelo Tribunal de Justiça do RS, condenou o Estado a designar, em 60 dias, efetivo mínimo de cinco agentes para reforçar o efetivo da Delegacia de Polícia e, em seis meses, o efetivo de 20 policiais (um delegado e 19 agentes) deve ser completado.
O Estado não pode realizar qualquer transferência de policiais da Delegacia de Palmeira das Missões para outras repartições públicas enquanto o quadro da DP não estiver preenchido. São ressalvadas situações excepcionais e sempre mediante reposição dos agentes transferidos ou temporariamente afastados em prazo de 60 dias.
“Essa decisão do STF representa uma importante vitória em prol da melhoria da segurança pública na Comarca de Palmeira das Missões, pois o aumento do efetivo da Polícia Civil permitirá mais efetividade e rapidez na apuração de crimes e sua autoria, contribuindo para combater a criminalidade e diminuir os índices de impunidade”, analisa o promotor de Justiça Marcos Rauber.