TJ dá 180 dias para finalização do inventário dos imóveis do Bairro Petrópolis
A 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça julgou, na última quinta-feira, 31, o recurso do Município de Porto Alegre contra a sentença que havia julgado procedente ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre declarando a validade e eficácia do inventário dos bens imóveis de valor cultural do bairro Petrópolis, realizado em sua versão revisada em 2016.
Conduzido pelo voto do relator, desembargador Francisco Moesch, o Colegiado entendeu que ao não concluir o processo administrativo do inventário iniciado em 2013, o Município estaria se omitindo do seu dever constitucional e legal de proteger o patrimônio cultural de Porto Alegre.
Entretanto, alterou a sentença para permitir que o Município finalize o inventário no prazo de 180 dias, sob os critérios da nova Lei Municipal (12.585/19).
Durante o julgamento, o promotor de Justiça do Meio Ambiente de Porto Alegre Alexandre Saltz proferiu sustentação oral pelo Ministério Público. A procuradora Heid Ourique Campos atuou como custos legis (fiscal da lei).