Osório: Justiça interdita ILPIs a pedido do Ministério Público
A pedido do Ministério Público em ações civis públicas, a Justiça decidiu liminarmente pela interdição provisória de duas instituições de longa permanência para idosos localizadas no município de Osório. São elas as casas denominadas Lar Esperança e MD Quadros Krás Casa de Repouso.
Quanto ao Lar Esperança, o MP constatou irregularidades documentais, estruturais e de recursos humanos da instituição, bem como maus tratos aos idosos. Assim, a Justiça entendeu pelo acolhimento do pedido de interdição provisória, proibindo que atenda e receba novos idosos.
Os proprietários deverão retirar os idosos da Instituição com realocação para outro local adequado ou suas respectivas famílias em no máximo 30 dias.
Com relação ao MD Quadros Krás Casa de Repouso, a Justiça concedeu tutela de urgência e determinou também a interdição e o impedimento de atendimento e acolhimento de novos idosos no local.
Conforme a ação civil pública, os depoimentos prestados pelos funcionários da ILPI ao Ministério Público revelaram fortes indícios de maus tratos e desrespeito aos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, pelo não fornecimento de alimentos na quantidade correta, entre tantas outras situações como falta de regularidade documental, estrutural e de recursos humanos.
A decisão determina, ainda, que a representante legal da ILPI e o Município de Osório retirem, no prazo máximo de cinco dias, os idosos da Instituição e realoquem junto às ILPI's indicadas pelo próprio Município, devendo a situação de saúde dos idosos ser previamente avaliada por profissional da área médica, a ser disponibilizado pelo Município, considerando a natureza dos fatos abordados na ação. Para o caso de descumprimento foi fixada multa diária de R$ 1 mil.