TJ julga procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade do MP contra LDO
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça decidiu, na sessão desta segunda-feira, 28, por unanimidade, julgar inválidos dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 que já haviam sido suspensos liminarmente. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça, questionando o artigo 17 e parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei Estadual nº 15.304/2019.
Em sua manifestação durante a apreciação da matéria pelos desembargadores, o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, sustentou a posição da instituição pela inconstitucionalidade dos dispositivos que preveem o congelamento do orçamento de Poderes e instituições autônomas na LDO, já manifestada por ele durante a tramitação do projeto de lei e em tentativa de conciliação promovida pela Presidência do Supremo Tribunal Federal. “A decisão do Tribunal de Justiça por unanimidade reforça a evidente inconstitucionalidade desta lei, que fere, de forma cristalina, a autonomia administrativa e financeira das instituições, constitucionalmente protegida, afrontando o princípio da separação dos poderes”, ressaltou Dallazen.
Em seu voto, o relator da ADI, desembargador Marcelo Bandeira Pereira, disse que “a norma como está posta configura-se inconstitucional, desprezando a participação do Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública na sua elaboração, impõe prévio engessamento à lei orçamentária que não resiste sequer ao princípio da razoabilidade".
DANO MORAL PRESUMIDO
Na mesma sessão, o Órgão Especial do TJ decidiu, por maioria, que o atraso no pagamento de servidores não configura dano moral presumido, ou seja, aquele que não necessita de comprovação.
A decisão, que seguiu parecer do Ministério Público, por meio da subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Jacqueline Rosenfeld, é resultado de julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que tinha por objetivo de uniformizar entendimento em ações de servidores estaduais que pedem danos morais em função do parcelamento do salário.
Segundo o entendimento do Colegiado, o dano moral deve ser demonstrado individualmente, em cada caso, não cabendo a presunção de que o atraso do pagamento de salário gera, automaticamente, abalo moral ao servidor.
ADIs
Por fim, também foram julgadas procedentes outras quaro Ações Diretas de Inconstitucionalidade propostas pelo Procurador-Geral de Justiça contra leis dos Municípios de Igrejinha, Capela de Santana, Não-Me-Toque e Gramados dos Loureiros.