Bar na Cidade Baixa é condenado a pagar danos morais por poluição sonora e perturbação do sossego
A casa noturna Nuvem foi condenada a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais coletivos devido à incomodação aos vizinhos e ilegalidades cometidas durante o seu funcionamento. Anteriormente chamado de Be Happy, o estabelecimento fica no bairro Cidade Baixa, em Porto Alegre.
A decisão é resultado de apelação em ação civil pública ajuizada pela Promotoria do Meio Ambiente de Porto Alegre contra o proprietário do bar e a empresa. Foi pedida a condenação ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos sofridos pela vizinhança do bar no decorrer dos anos de atividade da empresa, a serem revertidos em favor do Fundo Pró-Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre (ou ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados).
Conforme o acórdão, o bar causou poluição sonora durante longo período de funcionamento irregular da casa noturna (mais de três anos), privando os moradores do entorno do direito ao repouso e ao sossego. As medidas de redução dos ruídos ocorreram somente após o ajuizamento da ação e, mesmo assim, sem eficiência e adequação plena do estabelecimento, pois as reclamações persistiram. Por fim, o acordo parcial relativo à manutenção de no máximo 10 pessoas na fila não vem sendo cumprido.
Os danos morais coletivos tem a mesma função repressiva, preventiva e pedagógica dos danos morais individuais, além de serem baseados nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ficando estipulado em R$ 300 mil.