A partir de ação por improbidade, Justiça determina afastamento do prefeito de Bagé
No último dia 10, a 2ª Vara Cível da Comarca de Bagé determinou o afastamento cautelar do prefeito Divaldo Vieira Lara do exercício da função pública até o término da instrução processual. Ele está proibido de frequentar as dependências dos Poderes Executivo e Legislativo, em qualquer de suas repartições, da administração direta e indireta. Decisão semelhante já havia sido proferida pelo desembargador Julio Cesar Finger, nos autos de medida cautelar em tramitação na 4ª Câmara Criminal.
A decisão acolheu o pedido formulado pelo Ministério Público de Bagé em ação civil pública de responsabilidade por atos de improbidade administrativa, e tem como objetivo garantir a lisura na instrução processual. O pedido de afastamento cautelar do prefeito é assinado por todos os promotores de Justiça de Bagé.
Na ação de improbidade administrativa, já havia sido determinado o afastamento do secretário de Finanças e Economia, José Otávio Ferrer Gonçalves, e do Meio Ambiente, Aroldo Quintana, condição na qual permanecem desde a Operação Factótum, deflagrada em outubro do ano passado pela Procuradoria de Prefeitos e Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – Núcleo Fronteira Oeste, com a coordenação os promotores de Justiça Cláudio Rafael Morosin Rodrigues e Antônio Képes.
A ação de improbidade administrativa foi ajuizada com base em provas obtidas tanto em inquérito civil que tramitou na 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Bagé como no curso da Operação Factótum.