Liminar impede venda de álcool em posto de Santa Clara do Sul
Embasado em análises efetuadas por técnico do Serviço de Assessoramento do Ministério Público, as quais apontaram que o álcool combustível se encontrava fora das especificações técnicas legais, o pretor João Gilberto Marroni Vitola deferiu liminar determinando a proibição da comercialização de álcool, mediante o lacramento das bombas e tanques do combustível no Posto Skinão Ltda, em Santa Clara do Sul. A ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça de Lajeado, Carlos Augusto Fiorioli, em atuação conjunta com a Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor de Porto Alegre.
A atividade de defesa coletiva dos consumidores no setor de combustíveis tem sido intensificada em face de convênios celebrados com a ANP, Fundação Cientec, Ufrgs, Estado do Rio Grande do Sul, Inmetro, dentre outros órgãos, alcançando o total de 86 liminares deferidas a partir de abril de 2003.