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Ministérios Públicos notificam Município de Porto Alegre sobre contratações na área da saúde

Ministérios Públicos notificam Município de Porto Alegre sobre contratações na área da saúde

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Os Ministérios Públicos Estadual, Federal, de Contas e do Trabalho, expediram, nesta semana, notificação recomendatória conjunta ao Município de Porto Alegre. Segundo o documento, o ente público deve cumprir compromissos assumidos em termo de ajustamento de conduta firmado em 2007, segundo o qual a Prefeitura deve abster-se de contratar profissionais para a área de atenção básica à saúde sem realização de concurso ou processo seletivo público.

Conforme a notificação, ainda que seja possível a participação de instituições privadas de forma complementar no sistema único de saúde, na forma do artigo 199, parágrafo 1º, da Constituição Federal, devem ser observadas as diretrizes arroladas em Nota Técnica Conjunta dos MPs, expedida em dezembro de 2018.

A atuação dos quatro MPs decorreu do anúncio do governo municipal de que pretende contratualizar organizações da sociedade civil para o gerenciamento e operação das unidades da atenção primária e equipes de saúde da família após a extinção do Instituto Municipal de Estratégia da Saúde da Família (Imesf).

A notificação foi entregue, nessa quinta-feira, 03, ao prefeito Nelson Marchezan Júnior, ao secretário da Saúde, Pablo Stürmer, e ao procurador-geral do Município, Nelson Marisco. Foi concedido prazo de cinco dias úteis para resposta sobre o teor da notificação.

A notificação foi assinada pelos promotores de Justiça do Núcleo da Saúde da Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos de Porto Alegre Márcia Rosana Cabral Bento, Liliane Dreyer Pastoriz e Mauro Luís Silva de Souza (MPRS); pelo procurador-geral do MP de Contas, Geraldo Costa da Camino; pelos procuradores do MPT Gilson Luiz Laydner de Azevedo, coordenador Regional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública – Conap, e Carlos Carneiro Esteves Neto e pelo procurador da República Regional dos Direitos do Cidadão, Enrico Rodrigues de Freitas (MPF).

ENTENDA O CASO

A Associação Brasileira em Defesa dos Usuários de Sistemas de Saúde e alguns sindicatos ajuizaram ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Municipal 11.062/2011, que criou o Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família. O Tribunal de Justiça reconheceu a inconstitucionalidade da lei e, em setembro deste ano, o STF rejeitou o último dos recursos do Município contra a decisão.

A partir daí, a Prefeitura anunciou a intenção de cumprir a decisão do STF, extinguindo o Imesf, e apresentou um plano em duas etapas: a primeira seria a publicação de edital de parceria emergencial com organizações da sociedade civil, no qual a entidade vencedora ficaria responsável pela contratação de médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos de enfermagem e técnicos, auxiliares de saúde bucal, além de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. A segunda etapa seria um chamamento público de contratualização para o gerenciamento e operação das unidades da atenção primária e de equipes de Saúde da Família com equipes de Saúde Bucal.

Diante deste anúncio, o MPRS, MPT, MPF e MP de Contas entenderam necessário fazer uma recomendação ao Prefeito Municipal, ao Secretário Municipal de Saúde e à Procuradoria-Geral do Município para que fosse cumprido o Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2007 entre MPE, MPF e MPT e Município de Porto Alegre.

Em especial, quanto à situação dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias, há a preocupação de que seja observada a Emenda Constitucional 51/2006 e o artigo 10 da Lei 11.350/2006, que prevê que suas contratações, devem dar-se mediante vínculo direto com os entes federados e órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional.

Por fim, os Ministérios Públicos, no cumprimento de sua incumbência constitucional de defesa dos interesses sociais e atentos às necessidades da população de Porto Alegre, continuam a disposição para o diálogo com o objetivo de atingirmos soluções viáveis, juridicamente respaldadas que permitam o adequado atendimento da saúde na cidade.



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