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Presidente do STJ acata recurso do MP e determina execução provisória da pena de Ricardo Neis

Presidente do STJ acata recurso do MP e determina execução provisória da pena de Ricardo Neis

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Em decisão publicada nesta terça-feira, 01, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, determinou a execução provisória da pena por Ricardo Neis. A decisão acatou requerimento protocolado pela Procuradoria de Recursos para que Neis, condenado pelo Tribunal do Júri de Porto Alegre, em 2016, inicie o cumprimento da sentença. Ele foi condenado a 12 anos de prisão em regime fechado por 11 tentativas de homicídio e cinco crimes de lesão corporal. A decisão do Tribunal do Júri foi confirmada em grau de apelação pela Terceira Câmara Criminal em 2018. O MP havia solicitado ao Tribunal de Justiça a execução provisória da pena, mas a 3ª Câmara Criminal negou o pedido. Neis teve suspensa a habilitação para direção desde 23 de março de 2011, quando foi recebida a denúncia apresentada pela Promotoria do Júri.

O requerimento protocolado pela Procuradoria de Recursos se deu em virtude da notícia da PRF de que Ricardo Neis foi flagrado em 05 de agosto deste ano dirigindo na BR 101, na altura de Osório. Na decisão, o presidente do STJ reforçou que o Plenário do Supremo Tribunal Federal assentou que “a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal”.



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