Reunião entre MP, Sebrae, Tribunal de Contas e Famurs discute isenção de taxas municipais
Em reunião intermediada pelo Centro de Apoio Operacional Cível e de Proteção do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, o Sebrae apresentou ao Ministério Publico, ao Tribunal de Contas e à Famurs a dificuldade enfrentada pelos microempreendendores individuais diante da falta de uniformidade no tratamento, pelos entes públicos municipais, da implementação da Lei federal nº 123/2006, especificamente no que diz respeito à eventual isenção na cobrança de taxas municipais. A reunião ocorreu na tarde desta quinta-feira, 26, na sede do MP em Porto Alegre.
Os representantes do Sebrae informaram que os microempreendedores não encontram uniformidade no processamento do tema pelos Municípios, já que alguns concedem a isenção e outros não – há ainda os que restringem a isenção à taxa de implantação e não às de manutenção da atividade empresária. Para o Sebrae, a Lei complementar nº 123/2006 (art. 4º, §3º) deveria ser aplicada diretamente pelos Municípios, como disposto na Nota Informativa 12/2018 do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços.
Os representantes do Tribunal de Contas referiram a impossibilidade de manifestar opinião institucional sobre o assunto em virtude da autonomia dos entes públicos municipais, assim como a vedação constitucional à concessão de isenção heterônoma (art.151, inc. III, da Constituição Federal). Por sua vez, os assessores da Famurs disseram que ações cooperadas estão sendo implantadas para, por meio da transformação na cultura da gestão pública municipal, fomentar a desburocratização para, dessa forma, aumentar a formalização dos empreendimentos e a geração de emprego e renda. Conforme eles, alguns municípios já dispõem de legislação específica concedendo a isenção.
O promotor de Justiça José Francisco Seabra Mendes Júnior, coordenador do Centro de Apoio Operacional Cível, sugeriu que o Sebrae fosse convidado a participar das reuniões do Comitê de Administração e Gestão Pública da Famurs para que a importância da implementação da Lei complementar nº 123/2006 se tornasse um tema a ser difundido nas reuniões de profissionalização da gestão pública municipal.
Participaram da reunião, também, os auditores públicos externos do Tribunal de Contas do Estado Clayton Paim Moreira e Tiago da Costa Bilesky, os assessores da Famurs Cinara Ritter e Rodrigo Westphalen Leusin, bem como representantes do Sebrae Janaína Zago Madeira, Cláudia Cittonin e Lucas Sobral.
LEI COMPLEMENTAR nº 123/2006
A Lei Complementar prevê, no artigo 4º, que, “na elaboração de normas de sua competência, os órgãos e entidades envolvidos na abertura e fechamento de empresas, dos 3 (três) âmbitos de governo, deverão considerar a unicidade do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas, para tanto devendo articular as competências próprias com aquelas dos demais membros, e buscar, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, da perspectiva do usuário”.
O parágrafo 3º ainda dispõe que “Ressalvado o disposto nesta Lei Complementar, ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas”.