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Júri do acusado de matar boxeador Tairone Silva inicia hoje em Porto Alegre

Júri do acusado de matar boxeador Tairone Silva inicia hoje em Porto Alegre

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Começou na manhã desta quinta-feira, 26, na 1ª Vara do Júri da Capital, a sessão de julgamento de Alexandre Camargo Abe pela morte do boxeador Tairone Luis Silveira da Silva. A acusação é promovida pelos promotores de Justiça Fernando Andrade Alves e Eugênio Paes Amorim. Na assistência da acusação, atua o advogado Carlos Eduardo Fogaça Lisboa. O júri é realizado em Porto Alegre em virtude de pedido de desaforamento da defesa após sessão de julgamento suspensa em 02 de abril deste ano, na Comarca de Osório. O MP arrolou três testemunhas para deporem durante o julgamento.

O CRIME

Conforme a denúncia apresentada pelo MP e recebida em 29 de março de 2011, no dia 11 daquele mesmo mês, pouco antes das 13h, no Bairro Sulbrasileiro, Tairone Luis Silveira da Silva passava em frente à residência de Alexandre Camargo Abe (à época, soldado com atuação no Comando Regional da Brigada Militar). Ambos residiam na Rua Farrapos, Bairro Sul Brasileiro, em Osório. Tairone passou no local e teria sido chamado pelo denunciado, porém continuou andando no meio da rua, sem responder. Então, Abe passou a acompanhá-lo, na mesma direção e pela calçada, e sacou da cintura uma pistola Taurus, calibre .40. O denunciado atirou contra o boxeador, atingindo-o duas vezes. Um dos tiros acertou o quadril, enquanto que outro, à queima-roupa, atingiu a região do ombro esquerdo. Esse projétil perfurou o pulmão esquerdo, o coração e o fígado, e se alojou na cavidade pleural, o que causou a morte do boxeador.

AMEAÇA NO DIA ANTERIOR À MORTE

Testemunhas afirmaram que Abe havia ameaçado Tairone antes da morte. Tairone não teria reagido e, inclusive, dito para parentes que não levaria a ameaça a registro porque retornaria para o Rio de Janeiro em questão de dias, para continuar o treinamento como boxeador, na Marinha do Brasil.

HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO

A sentença de pronúncia, publicada em 30 de setembro de 2016, julgou procedente a denúncia do MP e pronunciou Alexandre Camargo Abe, determinando seu julgamento pelo Tribunal do Júri por homicídio duplamente qualificado.

De acordo com o MP, o crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, uma vez que Abe procurou se aproximar de Tairone e imediatamente sacou sua arma, efetuando os disparos letais de forma repentina, impedindo qualquer espécie de reação, sendo que um disparo, dado à distância, derrubou a vítima, enquanto que o segundo já foi dado à queima-roupa.

O crime também foi cometido por motivo torpe, em virtude da intolerância do réu com o grupo de jovens que se reunia com a vítima nas proximidades de sua casa, o que o incomodava. Segundo testemunhas, Abe manifestou várias vezes insurgência com relação a isso, bem como em face do sentimento de inveja e frustração de não impor o bastante sua condição de policial à vítima, que tinha projeção nacional dentro do esporte que praticava. A denúncia do MP salienta que esses sentimentos afloraram com o fato de Tairone não ter atendido seu chamado, e, em represália, sentindo-se ultrajado e desprezado, efetuou contra os disparos fatais contra o Atleta.

PRISÃO E LIBERDADE

Abe foi preso preventivamente logo após o fato, mas teve deferida sua liberdade em julgamento de Habeas Corpus pelo Tribunal de Justiça, por excesso de prazo na formação da culpa, em janeiro de 2013. Ele foi preso novamente durante o plenário que se iniciou em Osório, no dia 02 de abril, mas obteve o direito de responder em liberdade um mês depois, em novo Habeas Corpus.



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