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Nota de Esclarecimento

Nota de Esclarecimento

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Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Procuradoria de Prefeitos, em conjunto com o Gaeco, cumpriu, nesta quarta-feira, 25, medida cautelar de afastamento, pelo prazo mínimo de 180 dias, de Divaldo Vieira Lara do exercício da função de prefeito municipal de Bagé, no processo cautelar de nº 70082704768.

A decisão do desembargador relator da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul atende a pedido do Ministério Público e, além do afastamento do prefeito, mantém as medidas de afastamento dos ex-secretários Municipais de Finanças, José Otávio Ferrer Gonçalves, e do Meio Ambiente, Aroldo Quintana Garcia.

Em conjunto com o pedido cautelar, o Ministério Público ofereceu duas denúncias criminais envolvendo a prática de crimes licitatórios, crimes de responsabilidade, crimes de desvio de verbas públicas e organização criminosa.

Também foram denunciados a ex-diretora-geral da Câmara de Vereadores de Bagé, Carla Almeida Caetano Gonçalves, o empresário Ronaldo Burns Costa e Silva, a empresária Paula Lopes Groeger, o ex-diretor do Departamento de Águas e Esgotos de Bagé, Volmir Oliveira Silveira, o ex-secretário da Fazenda, Aurelino Brites Rocha, o servidor público municipal Giovani Soares de Morales, o funcionário público Glademir Silva Leal, o atual secretário Municipal do Meio Ambiente, Nael Abd Ali, o empresário Rogério dos Anjos Meirelles e o empresário Cassius Fagundes Reginatto.



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