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MP e Iepro assinam termo de cooperação para agilizar cobrança em casos de descumprimento de TAC

MP e Iepro assinam termo de cooperação para agilizar cobrança em casos de descumprimento de TAC

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O Ministério Público e o Instituto de Estudos de Protesto do Rio Grande do Sul (Iepro) firmaram nesta quarta-feira, 18, um termo de cooperação técnica. O documento, assinado pelo procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, e pelo presidente do Iepro, Romario Pazutti Mezzari, tem por objetivo a efetivação de protesto de crédito componente de termos de ajustamento de conduta, bem como a dispensa do apresentante ao pagamento dos emolumentos e quaisquer outras despesas destinadas ao Tabelião de Protesto.

O procurador-geral de Justiça ressaltou que “o termo vai trazer agilidade ao processo de cobrança de termos de ajustamento de conduta, caso haja o descumprimento, tendo em vista a possibilidade de que o promotor execute o protesto online no sistema do Iepro, evitando assim a execução judicial”, explicou o Dallazen.

Também assinaram o termo o coordenador do Centro de Apoio Operacional Cível e de Proteção do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, José Francisco Seabra Mendes Junior, e a coordenadora da Central de Remessas de Arquivos do Iepro, Tânia Mezzari, que sublinhou que o índice de sucesso do Iepro chega a 50% nas cobranças de dívida pública.

José Francisco Seabra Mendes Junior ressalta que, a partir da entrada em vigor do termo, “cada promotor terá uma senha e com ela poderá registrar o protesto, uma forma alternativa e mais ágil de cobrar o devedor. Com o título pelo descumprimento do TAC protestado e enquanto não houver o pagamento, o nome do devedor constará em todas as listas de cartórios e associações de proteção ao crédito”.

Durante a cerimônia foi referido pelo presidente do Iepro, Romario Mezzari, que com a entrada em vigor do Provimento nº 86, do CNJ, em 28 de novembro, também será possível o protesto online pelo Ministério Público de sentenças judiciais transitadas em julgado, sem qualquer custo.



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