2ª Câmara Criminal irá julgar mandado de segurança do MP contra decisão que descriminalizou tráfico de drogas
No próximo dia 26, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça irá julgar o mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão de um juiz do Plantão de Porto Alegre que concedeu liberdade provisória a uma pessoa presa em flagrante por tráfico de drogas sob argumento de que a conduta do pequeno traficante deve ser descriminalizada judicialmente. O entendimento do magistrado de plantão foi de que prisões dessa natureza têm-se mostrado não efetivas no combate ao tráfico.
A posição do Ministério Público é que a decisão em questão é teratológica, pois frontalmente contrária à legislação federal e jurisprudência de todos os Estados da Federação. Conforme o mandado de segurança do MP, a decisão do juiz do Plantão não possui base científica e seu fundamento é, simplesmente, um sentimento pessoal do prolator. O mandado de segurança foi impetrado pelo promotor de Justiça Gustavo Ronchetti.