Liminar garante revestimento da BR 377
Início imediato da recomposição emergencial do revestimento da pista de rolamento e acostamentos, com a implantação de uma sinalização horizontal provisória e a eliminação dos graves problemas que afetam a segurança dos usuários da BR 377, trecho entre Ibirubá e Cruz Alta. Essa é a obrigação que o Estado do Rio Grande do Sul e o Daer deverão fazer, num prazo máximo de 30 dias. A decisão é do juiz Ralph Langanke que defere, liminarmente, antecipação de tutela em ação civil pública ajuizada pelos Promotores Marcio Schenato e Marisaura Raber Fior.
A medida também determinou que o trecho seja restaurado completamente, no prazo de 12 meses, a contar do término do prazo estabelecido para o cumprimento das medidas emergenciais. Em caso de descumprimento, haverá a incidência de multa diária de R$ 10 mil. (Jorn. Cristiane Conceição)