Justiça condena empresa de ônibus e determina licitação de linha do transporte metropolitano
A Justiça julgou procedente, em caráter definitivo, Ação Coletiva de Consumo ajuizada pela Promotoria de Justiça de Charqueadas e condenou a empresa Expresso Vitória ao pagamento de danos morais coletivos pela má qualidade do serviço prestado, além de promover melhorias no transporte imediatamente. Também condenou a Fundação de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan) a fazer a fiscalização do serviço de transporte metropolitano no município e a promover, no prazo de 180 dias, licitação para concessão dos serviços previstos nos contratos com a empresa. O acórdão é de 2017, porém, o trânsito em julgado se deu no mês de junho de 2019.
O valor da indenização, a ser revertida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, é de 80 salários mínimos, acrescidos de correção monetária. As melhorias a que a Expresso Vitória foi condenada referem-se a limpeza e conservação dos veículos, substituição imediata do ônibus em caso de pane e a não utilização de veículos com idade superior a 10 anos, exceto os já cadastrados. Além disso, determina que a empresa não transporte passageiros em pé em número superior a 45% da capacidade, na modalidade convencional, conforme determina a lei. A multa para o descumprimento de cada item da sentença é de R$ 1 mil por ocorrência.