Menu Mobile

Recurso especial do MP junto ao STJ garante prisão preventiva de denunciado por tráfico de drogas

Recurso especial do MP junto ao STJ garante prisão preventiva de denunciado por tráfico de drogas

flaviaskb

Em decisão publicada nesta quarta-feira, 28, o Superior Tribunal de Justiça acatou pedido do MP em recurso especial e determinou a prisão preventiva de Deividi Renato Knecht Silva, denunciado por tráfico de drogas, posse de arma de fogo e corrupção de adolescentes. Ele foi denunciado pela Promotoria de Justiça de Triunfo em 23 de janeiro deste ano porque, em setembro do ano passado, foi preso em flagrante em uma residência onde foram encontradas diversas porções de drogas (maconha, cocaína e crack), que estavam sendo fracionadas e embaladas por dois adolescentes que haviam recebido dinheiro para realizarem a tarefa, além de munições intactas calibre 9mm. A prisão em flagrante foi, inicialmente, convertida em preventiva, mas o Tribunal de Justiça realizou a substituição por medidas cautelares diversas da prisão, consistentes em comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades e manutenção do endereço e telefone atualizados.

Inconformada, a Procuradoria de Recursos interpôs recurso especial junto ao STJ, fundado na alínea "a" do inciso III do artigo 105 da Constituição Federal, alegando violação do artigo 312 do Código de Processo Penal. O recurso sustentou que a prisão preventiva está amparada na gravidade concreta do delito, em que foi apreendida considerável quantidade de drogas, de diversas naturezas, e munições de uso restrito, além da apreensão de balanças de precisão. Outra alegação do MP foi de que o denunciado é perigoso, em virtude da vinculação a uma organização criminosa gaúcha de tráfico de drogas e prática de homicídios, e que empregava adolescentes. Ainda, sustentou que o histórico infracional deve ser considerado pelo STJ como dado importante para aferição da necessidade da garantia da ordem pública, para conter a reiteração delitiva.

O ministro Joel Ilan Paciornik entendeu que “a prisão preventiva está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação e tampouco em aplicação de medida cautelar alternativa”.

O promotor de Justiça da Procuradoria de Recursos João Pedro Xavier salienta que a decisão do Superior Tribunal apontou a necessidade da prisão preventiva pois houve apreensão considerável de entorpecentes, como o próprio ministro apontou:

“1 tijolo de maconha pesando 490g,
1 porção de cocaína pesando 51g,
29 porções de maconha pesando 66g,
1 porção de maconha pesando 30g,
1 porção de maconha pesando 51g,
1 porção de cocaína pesando 32,02g,
1 porção de cocaína pesando 4,09g,
150 porções de cocaína pesando 51,07g,
322 pedras de crack pesando 68,08g.
11 munições intactas calibre 9mm”.

Nesse sentido, João Pedro Xavier ressalta que “a decisão do TJRS que determinou a soltura, apesar de delinear circunstâncias indicadoras da gravidade concreta da conduta e da necessidade da prisão, optou, equivocadamente, por conceder a liberdade, agora revertida pelo STJ”.



USO DE COOKIES

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul utiliza cookies para oferecer uma melhor experiência de navegação.
Clique aqui para saber mais sobre as nossas políticas de cookies.