CaoCível medeia acordo entre Caixa e Prefeitura de Porto Alegre para evitar fraudes nas guias de recolhimento de FGTS de terceirizadas
O Centro de Apoio Cível e de Proteção do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa intermediou encontro entre a Caixa Econômica Federal e a Controladoria-Geral do Município de Porto Alegre para estabelecer uma estratégia de atuação no sentido de evitar a ocorrência de fraudes na apresentação de guias de recolhimento de FGTS pelas pessoas jurídicas contratadas pelo ente público para prestação de serviços terceirizados. O ente público municipal, na condição de tomador dos serviços, teria responsabilidade subsidiária em relação aos valores não recolhidos regularmente pela empregadora em benefício de seus empregados.
Diante da impossibilidade de confirmar se o depósito dos valores relativos ao FGTS efetivamente foi realizado nas contas individualizadas dos empregados, respeitando-se o sigilo, a Caixa Econômica Federal sugeriu, para ampliar o controle em relação ao efetivo depósito, que o Município consulte diretamente os empregados (que podem baixar o aplicativo do FGTS para consulta online ou fazer adesão ao serviço SMS/FGTS) para que eles afirmem a ocorrência do depósito em sua conta individualizada. Indicou, como alternativa, que o ente público exija a concessão ou outorga, pela prestadora de serviço, de acesso às informações relativas à efetivação do recolhimento dos valores pelo Sistema Conectividade Social – Consulta pelo Tomador de Serviço . Essa obrigação, por sua vez, poderia ser inserida como condição nos editais de licitação e no próprio contrato de prestação de serviço que o Município virá a firmar com a pessoa jurídica contratada.
Esse acesso se dá mediante autorização feita pela própria empresa, por meio de procuração eletrônica, para acesso ao relatório de Recolhimento FGTS/Tomador de Serviço. A terceira alternativa de atuação, sugerida pela Caixa, envolveria a notificação da Secretaria do Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, para que seja feita a fiscalização, com posterior notificação da Caixa Econômica Federal para que seja bloqueado o certificado de regularidade. Essa possibilidade de bloqueio de certificados só se efetua mediante determinação da Secretaria do Trabalho ou se houver confissão do empregador. Caso contrário, a situação da prestadora de serviço permanece como regular, mesmo que o recolhimento dos valores não esteja sendo feito. A Caixa Econômica Federal se prontifica a prestar apoio operacional em relação ao uso do sistema caso o Município enfrente dificuldade nesse sentido.
Participaram da reunião o coordenador do Centro de Apoio, José Francisco Seabra Mendes Júnior, o procurador da República Rodrigo Valdez, o controlador-geral do Município de Porto Alegre, Gilberto Bujak, os procuradores do Município de Porto Alegre Renato Ramalho e Albert Abuabara, bem como os representantes da Caixa Econômica Federal Juliana Medeiros da Silva e Filipe Caurio da Costa.
Para José Seabra, a reunião serviu para definir estratégia para diminuir o risco de fraude, “estabelecendo um fluxo de informação de forma a resguardar o ente público de eventual responsabilidade subsidiária, decorrente da conduta das prestadoras de serviço contratadas por entes públicos que, apesar de ostentar a guia autenticada, não efetivam o recolhimento regular do FGTS em benefício de seus empregados”.