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Acordo entre MPRS e envolvidos em tumulto no Gre-Nal 421 prevê afastamento por 15 jogos

Acordo entre MPRS e envolvidos em tumulto no Gre-Nal 421 prevê afastamento por 15 jogos

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Em audiência realizada hoje, 21, no Juizado do Torcedor de Porto Alegre, foi realizada transação penal entre o Ministério Público do Rio Grande do Sul, por sua Promotoria de Justiça do Torcedor, e os três torcedores do Sport Club Internacional envolvidos no tumulto registrado no Gre-Nal 421. O jogo foi disputado em 20 de julho, no Estádio Beira-Rio, e foi válido pelo Campeonato Brasileiro.

A transação, homologada pelo Poder Judiciário, prevê duas condições. A primeira estabelece o afastamento dos torcedores dos estádios pelos próximos 15 jogos do Sport Club Internacional (mandante ou não), com necessidade de comparecimento em Delegacia de Polícia Civil para fiscalização.

Conforme a segunda condição, cada um dos envolvidos deverá fazer um vídeo educativo de até três minutos em prol da pacificação nos estádios. Os vídeos produzidos devem ser entregues até a data da última apresentação na DP e poderão ser utilizados, por exemplo, em campanhas do Judiciário e do Ministério Público.

A transação penal começa a valer já hoje à noite, em virtude do jogo entre Clube de Regatas Flamengo e Sport Club Internacional pela Copa Libertadores.

Segundo o promotor de Justiça do Torcedor, Rodrigo da Silva Brandalise, o acordo resolve a alegação de prática de crime de tumulto, previsto no art. 41-B do Estatuto do Torcedor. “Se os autores do fato cumprirem as determinações do acordo, extingue-se a persecução penal, que poderá ser retomada caso haja o descumprimento do que foi pactuado”, explica o promotor.



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