TJ defere pedido do MP e presos devem permanecer no sistema federal até julgamento de recursos
A 2ª vice-presidência do Tribunal de Justiça deferiu o pedido liminar da ação cautelar inominada ajuizada pelo Ministério Público, mantendo os 17 presos transferidos pela Operação Pulso Firme no sistema prisional federal. A decisão concedeu efeito suspensivo aos agravos interpostos contra as negativas de renovação das transferências até que os respectivos relatores dos recursos os analisem. Assinada pelo desembargador Túlio de Oliveira Martins, a determinação é desta sexta-feira, 02.
Na ação cautelar, o MP argumenta que a manutenção da transferência dos presos a estabelecimentos prisionais federais é importante para a trajetória da redução da criminalidade no Estado.
A medida cautelar foi encaminhada em 22 de julho. Em junho, o MP remeteu pedidos de renovação das transferências de 12 presos à Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre, quatro à VEC Novo Hamburgo e um à Vara Criminal de Canoas. Todos foram negados. Os recursos relativos aos apenados de Porto Alegre foram protocolados também no dia 22 de julho.
No ano passado, atuação ministerial semelhante resultou na renovação das medidas, fruto da Operação Pulso Firme. Em 2017, presos perigosos, a maioria ligada a facções criminosas de tráfico de drogas, foram transferidos para presídios federais em Rondônia, Mato Grosso e Rio Grande do Norte.