Rio Grande: ação do MP pede que eleitores possam solicitar instauração de procedimento para perda de mandato de vereadores
A Justiça de Rio Grande acatou pedido do MP em ação civil pública e determinou, liminarmente, que a Câmara de Vereadores da cidade autorize o recebimento de denúncias escritas provenientes de qualquer eleitor relativas à instauração de procedimento sobre a perda de mandato de vereadores, sob pena de fixação de multa por cada descumprimento. A ação, assinada pelo promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan, pede o cumprimento do Decreto-Lei nº 201/67. A investigação do MP dá conta que a promulgação da Resolução 02/2018 pela Câmara de Vereadores afasta a regra geral estabelecida pelo Decreto.
A decisão liminar pontua que é inviável que seja realizado esse tipo de alteração mediante resolução parlamentar, “pois, embora pretenda adequar a regra incidente nas esferas federal e estadual, não observa o procedimento legal adequado”. “Como não existe legislação municipal a respeito do tema, devem, portanto, prevalecer as disposições contidas no Decreto-Lei 201/67”, indica o documento.
Zachia Alan lembra que denúncias como as que a Resolução tenta impedir surgiram durante as investigações que culminaram no ajuizamento de ações civis públicas contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores da cidade, Thiago Pires Gonçalves, o ex-diretor-geral, Elci Rodrigues Florêncio, a empresa Dimicley Roberto Dias Gallo & Cia Ltda. e o proprietário (de mesmo nome), além do consultor jurídico Carlos Eduardo Concli e da servidora pública municipal Cláudia Rosane Ferreira de Lima. Segundo essas investigações, reformas feitas entre 2015 e 2017 não tiveram fiscalização ou controle na emissão de notas fiscais. “A participação dos cidadãos é muito importante não apenas no momento das eleições, mas também na fiscalização dos mandatos e o Decreto-Lei 201/67 é uma ferramenta para garantir o cumprimento de promessas de campanha e a lisura da atuação dos vereadores”, disse o promotor.