São Gabriel: Justiça acolhe pedido do MP e determina que Município pague contribuições previdenciárias atrasadas ao Instituto de Previdência
Acompanhando pedido liminar do MP, a Justiça de São Gabriel determinou que a Prefeitura da cidade realize o pagamento mensal ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel das contribuições previdenciárias previstas no art. 15 da Lei Municipal nº 2.879/2005. A decisão também determina que sejam pagas as parcelas em atraso, no valor de R$ 4.098.477,58, relativas ao período de janeiro a maio de 2019, assim como aquelas fruto de acordos firmados IPRESG. Caso não exista disponibilidade financeira para o pagamento imediato, o Município deve apresentar proposta para quitação, no prazo de seis meses, sob pena de sequestro de valores.
A ação civil pública que engloba o pedido liminar, assinada pela promotora de Justiça Karen Mallmannm, argumenta que a Prefeitura não repassa as contribuições previdenciárias desde 2009, mesmo após inúmeros parcelamentos. Conforme relatório e parecer do conselho fiscal referente ao exercício de 2018, o Município de São Gabriel deve ao IPRESG valor equivalente a R$ 33,4 milhões, que foram também parcelados.
DÍVIDA NUNCA QUITADA
“A ausência de repasses ao IPRESG, portanto, persiste, demonstrando que há muito o Município de São Gabriel dispõe dos recursos descontados dos servidores públicos como se a ele pertencesse. Como resultado, a dívida perante o Instituto de Previdência nunca é quitada, comprometendo a sua solvência, que sérias consequências trará ao futuro pagamento das aposentadorias daqueles que para com ele contribuíram”, aponta a ação.
Conforme a investigação do MP, os presidentes do IPRESG não efetuaram o sequestro integral dos valores relativos ao Fundo de Participação dos Municípios, tal como previsto nos termos de acordo de parcelamento das dívidas, o que comprometeu a própria saúde financeira do Instituto de Previdência.
DECISÃO JUDICIAL
Segundo a decisão judicial, “há muito vem a autarquia municipal sofrendo com a falta dos repasses da contribuição previdenciária devida pelo ente público municipal. Os documentos juntados ao processo revelam o quão preocupante é a situação e a urgência da adoção de medidas para cessar danos econômicos e financeiros sofridos pelo IPRESG, inclusive para evitar futuro inadimplemento dos benefícios previdenciários”.