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Trincheira da Anita: Município de Porto Alegre é condenado a compensar danos ambientais

Trincheira da Anita: Município de Porto Alegre é condenado a compensar danos ambientais

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A pedido do Ministério Público, o Município de Porto Alegre foi condenado pela Justiça nesta segunda-feira, 22, a reparar danos ambientais causados pela obra da Terceira Perimetral. A reparação consiste na elaboração de projeto de intervenção artística, com auxílio de responsáveis técnicos, no espaço da passagem de nível da Rua Anita Garibaldi com a Avenida Carlos Gomes, no local que ficou conhecido como “trincheira da Anita”.

O projeto deverá ser apresentado no prazo de seis meses, a contar do orçamento subsequente ao trânsito em julgado da decisão, e a obra deverá ser executada em um ano após a aprovação do projeto. Foi fixada multa de R$ 1,5 mil por dia de atraso no cumprimento de cada obrigação no tempo e fase respectiva, atualizado pela variação do IPCA-E, a ser revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.

A decisão do juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, atende pedido da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Porto Alegre em ação civil pública ajuizada para que o Município implemente as medidas compensatórias para o empreendimento previstas em acordo celebrado em outubro de 2012 entre moradores da região, MP e Prefeitura, o qual não foi cumprido até o momento.

Na ACP, motivada por denúncias de moradores locais acerca da demora da obra e prejuízos ao entorno, os promotores Alexandre Saltz, Ana Maria Moreira Marchesan, Annelise Steigleder e Josiane Camejo sustentaram que “o descaso no Município de Porto Alegre em executar o compromisso assumido em 2012 viola os princípios da reparação integral dos danos, da boa-fé e da gestão democrática das cidades”.

A Justiça entendeu que esse não cumprimento frustrou a confiança da comunidade, representada pelo Ministério Público. “A mudança da administração municipal não altera a obrigação assumida pelo Município. A obrigação não foi assumida pessoalmente pelo gestor municipal que foi substituído em razão das eleições. A obrigação é institucional”, diz a decisão.

Conforme Alexandre Saltz, o importante é que houve o reconhecimento de que mesmo intervenções necessárias e autorizadas causam prejuízos que merecem algum tipo de compensação à comunidade atingida. “Esperamos que a decisão crie importante precedente no que diz respeito à responsabilidade do poder publico pela não realização de obras nos prazos e condições previstas”, afirma o promotor.



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