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Promotor de Uruguaiana denuncia mais de 40 à Justiça Eleitoral

Promotor de Uruguaiana denuncia mais de 40 à Justiça Eleitoral

marco

Com base em inquérito policial instaurado na Delegacia Federal de Uruguaiana, o Ministério Público ofereceu denúncia contra 41 pessoas à 57ª Zona Eleitoral. Cinco delas incorreram nas sanções do artigo 290 do Código Eleitoral: “induzir alguém a se inscrever eleitor”. E por inscreverem-se fraudulentamente como eleitores, 36 pessoas acabaram denunciadas com base no artigo 289 do mesmo Código.

Pelo que foi apurado, mediante promessa e pagamento de dinheiro e alimentação, com o fim de obter votos nas eleições de outubro de 2004 em benefício de Alexsandra de Amorim Martins, que concorria à vereança em Barra do Quaraí, Adriano Osmar Schuch, Osmar Armindo Schuch, Osmar Ernesto Oestreich, Júlio Flores e a própria Alexsandra induziram essas pessoas a se inscreverem eleitores em outra zona eleitoral. O fato ocorreu entre fevereiro e maio do ano passado, nos municípios de Barra do Quaraí, Santana do Livramento e Uruguaiana.

A maneira como perpetrada a inscrição fraudulenta dos eleitores está minuciosamente descrita na denúncia feita pelo Promotor Eleitoral Alexandre Saltz, de Uruguaiana. O Ministério Público Eleitoral pede que em recebida a denúncia, os réus sejam citados para interrogatório e defesa que tiverem.
(Jorn. Marco Aurélio Nunes)



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