Operação Troféu: ação pede bloqueio de bens de agentes envolvidos em desvios de dinheiro público de Chuí
A Promotoria de Justiça de Santa Vitória do Palmar ajuizou uma ação civil pública com pedido liminar de bloqueio de bens do prefeito da cidade de Chuí, Marco Antônio Vasques Rodrigues Barbosa, da procuradora-geral do Município, Paula Feijó Vasques Rodrigues, além dos ex-integrantes da administração municipal André Luiz Fabra Correa, Diego de Oliveira Mena e Osvaldo Alex Gutierres Saraiva (os três presos preventivamente durante a Operação Troféu), bem como do ex-supervisor de Esportes da Prefeitura, Rafael Fernandes Acosta. A ação, assinada pelo promotor de Justiça Rogerio Caldas, foi ajuizada nesta quinta-feira, 18. A indisponibilidade de bens é solicitada para garantia do ressarcimento ao erário dos bens desviados pelos demandados, calculados em R$ 195.315,80.
A ação pede a condenação dos demandados à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por prazo determinado, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
AS IMPUTAÇÕES
Conforme as investigações, André Luiz Fabra Correa, Osvaldo Alex Gutierres Saraiva, Diego de Oliveira Mena e Rafael Fernandes Acosta, mediante comunhão de esforços e conjugação de vontades, praticaram improbidade administrativa porque estabeleceram, sem licitação, a contratação direta de diversas empresas para prestar diversos serviços para o Município. Para se desviarem da obrigatoriedade da licitação, valeram-se do artifício de fragmentar as contratações em valores sempre inferiores ao montante de R$ 17,6 mil, acima do qual o certame público não poderia ser dispensado. O prefeito e a procuradora-geral do Município também são demandados porque sabiam das condutas dos demais e se omitiram. Além disso, o prefeito nomeou Diego, seu cunhado, mesmo sabendo que havia impedimento por ele já ter sido demitido da Prefeitura.
AS COMPRAS
No total, foram realizadas compras de diversos bens e serviços, entre arbitragem de torneios, troféus, consertos gerais e camisetas, de 10 empresas. André Fabra, enquanto secretário de Administração e Fazenda, era o responsável pela autorização de todos os empenhos e ordenação de despesas fraudulentas, bem como pela criação de MEI’s por interpostas pessoas e falsificação de notas fiscais, emitia cheques para pagamento de empenhos falsos e, por vezes, solicitava a compra ou contratação de produtos e serviços falsos. Osvaldo Saraiva era coordenador de Tesouraria e participava da criação das empresas e notas falsas, atestava recebimento de serviços e produtos não entregues; emitia cheques para pagamento de empenhos falsos, sem contraprestação; depois de emitido, adulterava o beneficiário dos cheques e, por vezes, sacava pessoalmente os valores no banco.
Diego de Oliveira Mena, então secretário de Esporte, Cultura e Turismo, solicitava a compra ou contratação de produtos e serviços falsos, recebia os valores objeto das fraudes diretamente no banco, descontando os cheques, após a adulteração e alteração do beneficiário para seu nome, e também solicitava que terceiros fizessem os saques em seu favor. Rafael Fernandes Acosta era o encarregado de realizar o contato com os fornecedores, de forma a contratar serviços não contabilizados pela Prefeitura, dando origem, assim, a realização de serviços e empenhos ideologicamente falsos. Ele se beneficiava com a realização de eventos em seu ginásio de esportes e com a simulação de campeonatos. Após a exoneração de seus comparsas, continuou auxiliando Diego Mena em práticas criminosas. O esquema perdurou até meados do mês de agosto de 2018, quando André Luiz Fabra Correa, Osvaldo Alex Gutierres Saraiva e Diego de Oliveira Mena foram exonerados.